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Quociente eleitoral

Entenda o critério eleitoral que tirou Amanda Gurgel da Câmara dos Vereadores

Vereadora do PSTU teve oito mil votos, mas não conseguiu se reeleger por que o partido não atingiu quantidade mínima necessária
Agora RN
04/10/2016 | 08:45

Neste domingo (2) os cidadãos escolheram, além dos prefeitos de suas cidades, os vereadores. Representantes do poder legislativo municipal, os candidatos precisam de muitos votos para se consagrarem vereadores, eleitos no sistema de votos proporcionais.

Neste caso, há duas formas de determinar quem é eleito: por lista aberta e por lista fechada. O Brasil adota o primeiro sistema. Dessa maneira, um complexo cálculo é realizado e dividido em 3 etapas.

Entenda o critério eleitoral que tirou amanda gurgel da câmara dos vereadores

Na primeira calcula-se o quociente eleitoral (QE), que define os partidos/coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa. A conta é feita com a divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Votos válidos são os votos dados a candidatos ou partidos; os nulos e brancos são desprezados desde as eleições de 1998.

Numa cidade que tenha 25 cadeiras na Câmara de Vereadores, em uma simulação onde o total de votos válidos é 375 mil, divide-os por 25.

QE = nº votos válidos ÷ nº de vagas

HIPÓTESE:
PARTIDO A: Votos nominais = 45.000
Votos de legenda = 5.000
Votos válidos: 50.000
COLIGAÇÃO B: Votos nominais = 155.000
Votos de legenda = 15.000
Votos válidos = 170.000
COLIGAÇÃO C: Votos nominais = 10.000
Votos de legenda = 1.000
Votos válidos = 11.000
COLIGAÇÃO D: Votos nominais = 120.000
Votos de legenda = 22.000
Votos válidos = 144.000

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS = 375.000
QE = 375.000 ÷ 25
QE = 15.000

Na segunda etapa calcula-se o quociente partidário (QP), que define o número inicial de vagas para cada partido/coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. Ele é calculado com o número de votos do partidos/coligações dividido pelo quociente eleitoral calculado anteriormente. Porém, ignora-se a fração do resultado.

QP = nº votos válidos partido/coligação ÷ QE

HIPÓTESE:
PARTIDO A: 50.000 ÷ 15.000 = 3,33 – QP = 3
COLIGAÇÃO B: 170.000 ÷ 15.000 = 11,33 – QP = 11
COLIGAÇÃO C: 11.000 ÷ 15.000 = 0,73 – QP = 0
COLIGAÇÃO D: 144.000 ÷ 15.000 = 9,60 – QP = 9

TOTAL = 23 vagas preenchidas
SOBRAS = 2 vagas

Por fim, na terceira etapa é feita a média (M), como são chamadas as ‘sobras’ do QP, é o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do QP. Divide-se o número de votos válidos aos partidos/coligações pelo número de lugares definidos para o partido conforme o QP mais 1. Cabe ao partido ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

M = nº de votos válidos partido/coligação ÷ QP + vagas pela média + 1

HIPÓTESE:
PARTIDO A: 50.000 ÷ 3 + 0 + 1 = 12.500
COLIGAÇÃO B: 170.000 ÷ 11 + 0 + 1 = 14.167
COLIGAÇÃO C: não entra, porque não teve QP
COLIGAÇÃO D: 144.000 ÷ 9 + 0 +1 = 14.400

“Foi o que aconteceu com o Procurador Mauro nas eleições passada. Ele foi o 5º mais votado, mas o partido dele não coligou com outros, e a somatória dos votos obtidos pelo partido não obteve QP suficiente – que é pelo menos 1”, explica Nilson Fernando Gomes Bezerra, coordenador de gestão de informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

No exemplo, quem obtém a primeira média é a coligação D devido ao maior resultado. A coligação B obtém a segunda média.

Durante as eleições de 2016, o total de votos válidos em Natal foi de 355.926, segundo dados do TRE. Desta forma, dividindo o número pela quantidade de cadeiras na Câmara Municipal (29), o quociente eleitoral foi de 12.273 votos. Amanda Gurgel, apesar dos 8 mil votos que obteve, não alcançou os 12 mil necessários com os demais candidatos do PSTU e por isso não conseguiu se reeleger.

Outros nomes como Eduardo Machado (PPS), Dickson Nasser Jr. (PSDB), Ary Gomes (PDT), Dagô (DEM), Maurício Gurgel (PSOL), Lilico Bezerra (PSD), César de Adão Eridan (PR), Rochinha (PSD), Divaneide (PT) e George Câmara (PC do B) também ficaram de fora da Câmara de Natal pelos próximos quatro anos devido ao quociente eleitoral.

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