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Batida em São Gonçalo

Motociclista e dona de moto terão que indenizar motorista de aplicativo no RN

Justiça determinou pagamento de R$ 3,1 mil após colisão em São Gonçalo do Amarante; motorista ficou uma semana sem trabalhar durante reparo do carro
Helliny
07/11/2026 | 14:00

Um motociclista e a proprietária de uma moto foram condenados a pagar R$ 3.198,52 a um motorista de aplicativo após um acidente de trânsito em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, reconheceu a responsabilidade dos dois réus pela colisão e determinou o ressarcimento dos gastos com o veículo e dos rendimentos que o motorista deixou de receber enquanto o automóvel estava na oficina.

O acidente aconteceu em 23 de agosto de 2025, quando o motorista de aplicativo trafegava pela Rua Bem-te-vi, em direção à estrada do Golandim. Segundo o processo, ele parou na esquina para realizar uma conversão à esquerda, sinalizou a manobra e verificou o movimento da via. Nesse momento, uma motocicleta atingiu a lateral esquerda do carro.

Motorista de aplicativo será indenizado após colisão com moto no RN
Juíza reconheceu responsabilidade do motociclista e da dona da moto pela colisão — Agência Brasil

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De acordo com os elementos apresentados à Justiça, o motociclista trafegava em velocidade inadequada e não conseguiu evitar a colisão. Imagens anexadas ao processo, além do boletim de ocorrência e dos registros dos danos, foram utilizados para analisar as circunstâncias do acidente.

O motorista informou que o conserto do automóvel foi orçado em R$ 3.500, mas precisou desembolsar R$ 1.400 para pagar a franquia do seguro. Após o acidente, o motociclista teria se comprometido a arcar com esse valor, em uma tentativa de acordo entre as partes.

O autor aceitou a proposta e registrou um boletim de ocorrência. Entretanto, dias depois, o condutor da motocicleta informou que não realizaria mais o pagamento e orientou que a questão fosse resolvida judicialmente.

Durante o andamento do processo, os dois réus compareceram à audiência de conciliação, realizada em 16 de dezembro de 2025, mas não houve acordo. Eles receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa, porém não se manifestaram.

A juíza Lydiane Maria Lucena reconheceu a revelia dos réus, situação que ocorre quando a parte deixa de apresentar contestação no prazo estabelecido.

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“Decorrido o lapso temporal assinalado sem manifestação defensiva ou juntada de peça contestatória, resta plenamente configurada a revelia dos réus, incidindo a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial”, explicou a magistrada.

Na análise do caso, a juíza considerou o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigação de o condutor manter o domínio do veículo e dirigir com atenção e cuidados necessários à segurança.

A sentença também levou em consideração os documentos que comprovaram a propriedade da motocicleta. Segundo a magistrada, os registros do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, Detran-RN, confirmaram que o veículo Honda CG 160 Start pertencia à mulher incluída na ação.

“Configurada, portanto, a responsabilidade civil subjetiva do condutor e a solidariedade da proprietária do veículo causador do sinistro”, escreveu a juíza.

Além dos gastos com o conserto, a Justiça reconheceu que o motorista sofreu prejuízo financeiro por não poder trabalhar durante o período em que o carro permaneceu na oficina. O autor comprovou que exercia a atividade de transporte por aplicativo e apresentou o valor correspondente à média de rendimentos de uma semana.

Com isso, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 1.400 por danos emergentes, referentes à franquia do seguro, e R$ 1.798,52 por lucros cessantes, relativos aos ganhos que o motorista deixou de obter.

O valor total da condenação é de R$ 3.198,52, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, conforme determinado na sentença. Por se tratar de responsabilidade solidária, ambos os condenados respondem pelo pagamento da indenização.

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