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Decisão judicial

Passageiro sofre acidente em moto por aplicativo, é cobrado pela corrida e obtém indenização de R$ 4 mil

Justiça de Parnamirim determinou que a plataforma também devolva os R$ 27,60 pagos pelo trajeto, interrompido após uma colisão
Agora RN
29/09/2026 | 11:46

Um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta por aplicativo e ainda foi cobrado pelo trajeto interrompido deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim também determina que a plataforma de transporte devolva os R$ 27,60 cobrados pela viagem, com correção monetária e juros.

O acidente ocorreu em março de 2026. Segundo o relato do passageiro no processo, o motociclista trafegava entre um veículo e o meio-fio quando a porta de um carro parado para desembarque foi aberta e houve a colisão. O passageiro afirmou que o condutor agiu de forma imprudente e que a cobrança foi mantida, embora ele não tenha chegado ao destino.

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Justiça de Parnamirim condenou plataforma de transporte a indenizar passageiro após acidente durante corrida de motocicleta - Foto: Magnific

A plataforma contestou a responsabilidade pelo acidente. Alegou que o motociclista atuava de forma autônoma, sem vínculo com a empresa, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.

A juíza Leila Nunes Pereira rejeitou os argumentos. Ela entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do transporte contratado e responde pela falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.

“O acidente ocorrido durante o trajeto contratado constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela ré, não afastando sua responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. No caso, essa falha está evidenciada pela condução inadequada do motorista credenciado à plataforma, bem como pela manutenção da cobrança relativa à corrida interrompida em razão do próprio acidente”, afirmou a magistrada.

Para a juíza, o acidente e a cobrança posterior ultrapassaram o mero aborrecimento. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil e a restituição de R$ 27,60 por danos materiais.