Quem precisa quitar o Imposto de Renda pode escolher entre pagar em cota única ou dividir o valor em até oito parcelas, com cobrança de juros. Especialistas em educação financeira apontam que o pagamento à vista continua sendo a alternativa mais vantajosa. No entanto, para quem não dispõe do valor integral, o parcelamento oferecido pela Receita Federal tende a ser mais barato do que recorrer a crédito no mercado.
No modelo da Receita, a segunda parcela tem acréscimo de 1%. A partir da terceira, incide 1% ao mês mais a Selic acumulada — hoje em 14,75% ao ano, o que equivale a cerca de 1,15% mensais. Em uma simulação de dívida de R$ 1.000, o custo total dos juros ao longo das oito parcelas fica próximo de R$ 40, ou cerca de 4% do valor devido.

“Mesmo com a taxa Selic em 14,75%, o juro cobrado nessa operação é menor do que em qualquer outra modalidade de empréstimo, seja consignado, seja empréstimo pessoal, seja cheque especial, sejam juros de parcelamento do cartão”, afirma Cíntia Senna, educadora financeira da Dsop.
Dados do Banco Central mostram que as taxas mínimas de crédito no mercado são superiores. No consignado privado, por exemplo, partem de 1,63% ao mês; no consignado do INSS e no setor público, de 1,48%. No crédito pessoal não consignado, a menor taxa encontrada é de 1,24% ao mês. Já no cheque especial, os juros começam em 1,91%, e no rotativo do cartão de crédito, em 2,56% ao mês.
Desde 2024, está em vigor uma regra que limita a dívida do cartão de crédito ao dobro do valor original, mecanismo conhecido como “muro inglês”. Ainda assim, o custo segue elevado em comparação ao parcelamento do imposto.
Mantendo o exemplo de R$ 1.000, um empréstimo com taxa de 1,24% ao mês geraria encargos de R$ 103,61 ao final de oito meses — cerca de 10% adicionais. No parcelamento da Receita, o custo fica em torno de 4%.
“Para contratar um empréstimo em que eu desembolse o mesmo valor da operação pela Receita, que tem correção de 1% ao mês mais a Selic, a taxa de juros desse empréstimo teria que ser igual ou inferior a 0,49% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 6%. Para ser vantajoso, teria que buscar algo menor do que isso, o que infelizmente não existe no mercado”, diz Senna.
Ela ressalta que, além dos juros, operações de crédito costumam incluir custos adicionais, como IOF e tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
Ainda assim, o parcelamento não é a primeira recomendação. Se houver reserva de emergência, pode ser mais eficiente utilizá-la para quitar o imposto, desde que isso não comprometa a segurança financeira.
O pagamento do imposto pode ser feito por débito automático ou por meio de Darf, emitido no portal e-CAC da Receita Federal. No caso do parcelamento, as guias não podem ser geradas de uma só vez, já que os valores são atualizados mensalmente com os juros. O cálculo de cada parcela deve ser feito no Sicalc, sistema da Receita que apura os acréscimos legais.