A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta terça-feira 3, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para ampliar o prazo de adaptação das empresas à nova jornada de trabalho. A entidade não contesta a redução da carga semanal para 40 horas nem o segundo dia de descanso remunerado, previstos na emenda constitucional que acabou com a escala 6×1. O alvo da ação é o cronograma de transição, que a confederação considera curto demais para o comércio. A informação foi divulgada nesta quarta-feira 4 pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio RN), que integra o sistema da CNC.
Promulgada pelo Congresso em 16 de outubro, a emenda deu às empresas 60 dias para cumprir a primeira etapa da mudança. A partir de 16 de dezembro, a escala 5×2 passa a ser a regra, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas remuneradas. O limite de 40 horas vem numa etapa posterior. Para o setor, o prazo de dois meses não basta para mapear postos, contratar pessoal, reorganizar turnos e renegociar convenções coletivas.

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Pedidos
Na ação, a CNC pede que a etapa de 42 horas com dois dias de descanso seja adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027 e que o teto de 40 horas passe a valer só em outubro de 2028. A entidade quer uma liminar do STF antes de 16 de dezembro. Como alternativa, pede a suspensão da primeira etapa para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da lei complementar que vai regulamentar o tema. Segundo a confederação, esses negócios ficaram sem regras claras de alívio econômico porque não há prazo para a tramitação dessa lei.
“Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. Para ele, exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, “coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo”, impõe “um colapso operacional injustificado ao varejo físico”. “O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, disse.
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Isonomia
A CNC também aponta tratamento desigual entre o setor público e o privado. Segundo a entidade, a administração pública direta e indireta recebeu até um ano para aditar os contratos de terceirização, enquanto a iniciativa privada teve 60 dias para se adequar, o que feriria o princípio da isonomia. Outro ponto questionado é o efeito sobre a negociação coletiva. A partir do 61º dia, cláusulas de acordos e convenções sobre jornada e descanso perderiam a eficácia de forma automática, o que, para a confederação, cria insegurança jurídica, porque esses itens fazem parte de pacotes negociados com os sindicatos.
Contexto
No Rio Grande do Norte, a Fecomércio RN representa o setor na CNC, e o presidente da federação, Marcelo Queiroz, foi reconduzido à diretoria da confederação em setembro. A mudança na jornada mobiliza também outros setores da economia potiguar: a Federação das Indústrias do RN (FIERN) discutiu o tema em reunião de diretoria no fim de outubro, e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) debateu os efeitos da escala 5×2 no setor. A primeira etapa entra em vigor no início da alta temporada do turismo no litoral potiguar, período de maior movimento para hotéis, bares, restaurantes e lojas.
Próximos passos
Cabe agora ao STF decidir se concede a liminar antes de 16 de dezembro. Sem decisão em contrário, a escala 5×2 e a jornada de 42 horas passam a valer nessa data para as empresas privadas. Até lá, o cronograma da emenda continua em vigor, e as empresas precisam se preparar para cumprir os prazos fixados pelo Congresso.
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