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Tributação

Natal passa a exigir emissão de NFS-e pelo emissor nacional a partir de maio de 2026

Sistema Portal Directa deixará de emitir notas fiscais de serviços para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026
Redação
11/03/2026 | 16:46

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal informou que, para fatos geradores do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorridos a partir de 1º de maio de 2026, os contribuintes estabelecidos ou domiciliados no município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponível no Portal Gov.br.

Com a mudança, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema Portal Directa para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026.

SEFIN Secretaria Municipal de Finanças (17)
Emissão de Nota Fiscal de Serviços em Natal passará a ser feita pelo emissor nacional a partir de maio de 2026 - Foto: José Aldenir/Agora RN

Segundo a secretaria, a medida segue diretrizes de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos e disposições da Reforma Tributária do Consumo, que estabelece parâmetros de integração, compartilhamento e uniformização das informações fiscais entre entes federativos.

Inicialmente, o município adotou a manutenção do emissor próprio da Nota Natalense, com adequações para integração ao padrão da NFS-e nacional. As alterações incluíram mudanças no layout, ajustes na lista de serviços, exigência de novos campos informacionais e adequações técnicas.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as mudanças foram feitas para adequar o modelo local às exigências do padrão nacional e reduzir impactos operacionais durante o período inicial de adaptação.

Com o avanço da padronização e da integração entre entes federativos no âmbito da NFS-e nacional, o município inicia a migração para o emissor nacional, adotando o modelo unificado da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Contribuintes que utilizam sistemas próprios, soluções integradas ou webservices para emissão de notas fiscais deverão realizar as adequações técnicas necessárias para operar no ambiente nacional até a data da migração. Também será necessário realizar testes e validações conforme a documentação técnica oficial. O não atendimento aos padrões poderá resultar na rejeição das NFS-e pelo sistema nacional.

A funcionalidade Nota Natalense do Portal Directa permanecerá disponível apenas para consulta, inclusão, cancelamento, substituição e outros procedimentos relacionados às notas emitidas com competência anterior a maio de 2026.

A apuração do ISS continuará sendo realizada por meio do Portal Directa, mantendo os procedimentos de consolidação e fechamento das competências. O recolhimento do imposto seguirá sendo feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme as regras vigentes.

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser feito pelo Portal Gov.br no endereço gov.br/nfse. As orientações técnicas, manuais e documentação de integração estão disponíveis na biblioteca do portal.

A Secretaria Municipal de Finanças informou ainda que dúvidas operacionais e técnicas podem ser esclarecidas na biblioteca do Portal Nacional e em uma seção de Perguntas e Respostas disponível no portal da SEFIN, no menu “Orientações e Modelos de Requerimentos” e depois em “Perguntas e Respostas – NFS-e Nacional”.

A pasta recomenda que os contribuintes iniciem os procedimentos de adequação para garantir a continuidade da emissão de documentos fiscais e evitar inconsistências operacionais.