O ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) Wlademir Capistrano afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs regras rigorosas para o uso de redes sociais nas eleições municipais. Em entrevista ao AGORA RN, ele disse que o foco maior será na proteção de dados dos eleitores e no combate à desinformação, especialmente com o uso de inteligência artificial, responsabilizando plataformas por conteúdos falsos e removendo rapidamente conteúdos ilícitos. A veiculação de notícias falsas pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação de candidaturas e inelegibilidade.
Veja a entrevista na íntegra:
AGORA RN – Quais as principais regras e restrições impostas pelo TSE para o uso de redes sociais durante a pré-campanha eleitoral deste ano?
CAPISTRANO – O uso das redes sociais na pré-campanha segue as mesmas vedações para as atividades em geral: não é permitido o pedido explícito de voto, inclusive com o uso de expressões que, sem a frase “vote em”, induzam a um pedido de voto, o que a jurisprudência denomina de “palavras mágicas”. Os meios de propaganda proibidos na campanha também são vedados na pré-campanha, como a realização de atos com apresentações artísticas, a veiculação de mensagem com conteúdo eleitoral em outdoors, a veiculação paga de mensagens na internet e nas mídias sociais.
AGORA RN – Quais as consequências para quem praticar propaganda antecipada nas redes sociais?
CAPISTRANO – A propaganda eleitoral antecipada por qualquer meio, inclusive nas mídias sociais, é penalizada com multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. E se o volume da propaganda antecipada for abusivo que possa indicar uso imoderado do poder econômico do pré-candidato, também pode haver o ajuizamento de ação para investigar o abuso de poder, que pode levar à cassação do registro da candidatura, do diploma, se tiver sido eleita, e à condenação em inelegibilidade.
AGORA RN – Quais são as principais mudanças nas regras de uso destas quando a campanha começa oficialmente?
CAPISTRANO – Não há mudanças significativas. A resolução do TSE indica uma maior preocupação da Justiça Eleitoral com a proteção de dados dos eleitores, em razão da aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a disseminação de desinformação na propaganda eleitoral (fake news) e com o uso de mecanismos de inteligência artificial (IAs) para adulteração de conteúdos. Mas, no geral, as pessoas candidatas terão ampla liberdade para propaganda nas mídias sociais.
AGORA RN – Destaque as medidas adotadas pelo TSE para combater fake news e desinformação nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
CAPISTRANO – As principais inovações relativas ao combate da desinformação nas mídias sociais são a responsabilização das plataformas e provedores pela circulação de conteúdos já apontados como inverídicos ou manipulados, e a criação de meios mais céleres e eficazes para a remoção de conteúdos ilícitos.
AGORA RN – Quais são as penalidades previstas para candidatos que divulgarem informações falsas durante a campanha?
CAPISTRANO – A veiculação de desinformação pelos candidatos pode implicar na penalidade de multa e na configuração de abuso de poder e de uso indevido dos meios de comunicação, com a cassação do registro da candidatura, do diploma, se tiver sido eleita, e à condenação em inelegibilidade.
AGORA RN – Em fevereiro, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial para as eleições. Como o senhor avalia essa medida?
CAPISTRANO – O olhar mais atento da Justiça Eleitoral para o uso de mecanismos de inteligência artificial na propaganda eleitoral decorre da maciça disseminação de desinformação (fake news) nas eleições de 2018 e 2022. A inteligência artificial propicia mais instrumentos de adulteração de conteúdos e pode representar um incremento na desinformação na propaganda eleitoral. Por isso, o TSE endureceu as regras de controle de conteúdos na internet e nas mídias sociais, inclusive responsabilizando as plataformas e provedores, pois o objetivo da propaganda eleitoral é informar o eleitor sobre os candidatos, seus projetos e histórico, e não desinformar. A desinformação é contrária ao propósito da propaganda eleitoral e deve ser fortemente combatida.