O desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova um vídeo publicado pelo candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) com imagens de um evento realizado no Palácio dos Esportes, em Natal, no dia 26 de julho.
A empresa terá de cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 10 mil e poderá responder por desobediência eleitoral. Allyson também ficou proibido de republicar o conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A publicação mostra o evento com a exibição, em um painel de LED, da frase “# O povo quer Alysson Governador”. Para Hallison Rêgo, a expressão possui, em uma análise preliminar, significado equivalente a um pedido explícito de voto, o que pode configurar propaganda eleitoral antes do período autorizado.
No momento em que a decisão foi elaborada, o vídeo acumulava cerca de 4,9 mil curtidas e 433 comentários. A conta de Allyson tinha 413 mil seguidores na manhã desta quinta-feira 6. O magistrado considerou que o alcance do perfil e a capacidade de circulação das redes sociais criavam risco de ampliação da mensagem e de comprometimento da igualdade entre as candidaturas.
A liminar foi proferida nesta quarta-feira 5 em uma representação apresentada pelo Partido Novo. A decisão não constitui o julgamento definitivo do processo, no qual a legenda pede que Allyson seja condenado por propaganda eleitoral antecipada e receba multa de até R$ 25 mil.
Embora tenha mandado retirar a publicação, Hallison Rêgo negou o pedido do Novo para tirar do ar todo o perfil oficial de Allyson no Instagram. O magistrado considerou a suspensão completa da conta uma medida desproporcional, uma vez que identificou indícios de irregularidade em apenas um dos conteúdos questionados.
“Trata-se de providência desproporcional às circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que, nesta análise perfunctória, apenas uma publicação apresenta conteúdo aparentemente ilícito”, registrou.
Segundo o relator, a remoção específica do vídeo e a proibição de sua republicação são suficientes para interromper a possível irregularidade sem inviabilizar o funcionamento de todo o perfil do candidato.
Convenções em dois momentos
Na mesma decisão, Hallison Rêgo rejeitou a tese do Novo de que Allyson teria dividido intencionalmente sua convenção em dois momentos para prolongar sua exposição na imprensa e nas redes sociais.
O partido alegou que a candidatura já havia sido homologada em uma “convenção cartorial” da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, no dia 20 de julho. Para a legenda, o ato promovido seis dias depois no Palácio dos Esportes teria funcionado como um comício disfarçado, por não possuir finalidade deliberativa sobre candidaturas.
O magistrado concluiu, entretanto, que os documentos apresentados no processo demonstram que o segundo evento não foi uma repetição da convenção da federação à qual Allyson pertence. O encontro do dia 26 correspondeu à convenção estadual do PSD, convocada para deliberar sobre a participação do partido na coligação “Esperança e Trabalho”, oficializar a candidatura da senadora Zenaide Maia à reeleição e formalizar o apoio a Allyson.
“No caso concreto, cumpre esclarecer, inicialmente, que, ao contrário do alegado pelo representante, não houve realização de uma segunda convenção da Federação União Progressista, da qual integra o partido do representado (União Brasil)”, escreveu Hallison Rêgo.
O juiz acrescentou que, mesmo se uma convenção fosse dividida em mais de um dia, essa circunstância não configuraria automaticamente uma irregularidade. Segundo ele, a legislação eleitoral não proíbe esse formato, desde que os prazos e as demais exigências legais sejam respeitados.
A decisão também considerou legítimos os vídeos nos quais Allyson convidou a população para acompanhar as convenções partidárias. O relator concluiu que as gravações não continham pedido explícito de voto nem expressões de significado equivalente e ressaltou que a legislação e a jurisprudência permitem a divulgação de convenções pela internet.
Hallison Rêgo afastou ainda qualquer responsabilidade de Allyson pelos conteúdos produzidos por blogs e veículos de comunicação sobre os eventos. Algumas das publicações trataram a convenção do PSD como uma segunda convenção da Federação União Progressista.
Conforme a decisão, os materiais jornalísticos foram produzidos por terceiros no exercício da liberdade de informação e não apresentam irregularidades que possam ser atribuídas ao candidato.
Rede de perfis
O Novo também acusou Allyson de ser beneficiado por uma rede coordenada de páginas destinada a simular apoio popular espontâneo, prática definida na representação como “astroturfing eleitoral”. A legenda citou os perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.
Hallison Rêgo afirmou que, nesta fase do processo, não existem provas suficientes para confirmar uma atuação coordenada. As páginas indicadas pelo partido não puderam ser acessadas durante a análise porque já estavam suspensas até 15 de agosto por decisões tomadas em outro processo sob a relatoria do mesmo magistrado.
Diante da falta de elementos sobre o suposto “astroturfing”, o juiz também negou o pedido para obrigar as plataformas digitais a fornecer informações sobre o alcance das publicações, eventual contratação de impulsionamento e identidade dos administradores das contas.
O relator destacou que o impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha não é proibido por si só. A contratação precisa, contudo, respeitar as regras eleitorais, ser identificada e não apresentar pedido explícito de voto.
Ação do Novo
A representação foi apresentada pelo Novo, uma das cinco legendas da coligação “EnDireita RN”, que sustenta a candidatura de Álvaro Dias (PL) ao Governo do Estado. A ação foi assinada pelos mesmos advogados que representam Álvaro e apontou uma suposta utilização irregular dos eventos dos dias 20 e 26 de julho para antecipar a campanha de Allyson.
Na defesa, Allyson sustentou que participou da convenção do PSD como convidado e integrante da chapa apoiada pelo partido, sem ter convocado nem presidido o encontro. Também argumentou que a presença de candidatos em eventos promovidos por partidos aliados é permitida e comum durante o período de convenções.
Depois de proferir a liminar, Hallison Rêgo encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer. Em seguida, os autos voltarão para julgamento.
A Justiça Eleitoral ainda decidirá se a publicação retirada do ar configura definitivamente propaganda eleitoral antecipada e se Allyson deverá ser multado.