O Governo do Rio Grande do Norte endureceu as regras para a concessão de diárias e determinou que os pagamentos só devem autorizados em viagens indispensáveis ao exercício de atividades institucionais. Durante o período eleitoral, os deslocamentos ficarão restritos a serviços essenciais, inadiáveis e devidamente justificados pela autoridade responsável.
As medidas estão previstas na Portaria Conjunta nº 4, publicada nesta quinta-feira 6 no Diário Oficial do Estado. O documento é assinado pelos secretários Virgínia Ferreira (Gabinete Civil), Jane Carmen (Administração), Alexandre Lima (Planejamento) e Álvaro Bezerra (Fazenda), além da chefe da Controladoria-Geral do Estado (Control), Luciana Daltro. As regras alcançam todos os órgãos da administração direta, além de autarquias e fundações estaduais.

O governo justificou as mudanças pela necessidade de assegurar a aplicação correta dos recursos públicos, ampliar a transparência e racionalizar as despesas de custeio. O texto também menciona expressamente a preservação da moralidade administrativa durante o período eleitoral, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A partir de agora, os órgãos deverão priorizar reuniões por videoconferência e outros meios eletrônicos sempre que puderem substituir as viagens presenciais. Não serão concedidas diárias quando houver alternativa para a realização da atividade, quando o deslocamento não tiver relação direta com o interesse público ou quando outro órgão ou entidade assumir integralmente os custos.
Cada autorização deverá ser acompanhada de uma justificativa clara e objetiva. O documento terá de informar a finalidade da viagem, o cargo ou a função do beneficiário, as atividades que serão realizadas, a programação do evento ou da missão, a pauta da reunião, os trechos percorridos e as datas de ida e volta.
Viagens realizadas aos sábados, domingos e feriados exigirão uma explicação específica para o afastamento. Também será necessário justificar os pedidos apresentados fora do prazo e a eventual participação de suplentes.
Depois do retorno, o servidor terá até cinco dias úteis para prestar contas. O cancelamento da viagem ou seu cumprimento apenas parcial obrigará o beneficiário a devolver os valores recebidos indevidamente.
Aperto nas contas
As novas medidas são publicadas em um cenário de restrição orçamentária. No fim de maio, o Estado contingenciou R$ 497,4 milhões em despesas, dos quais R$ 439,9 milhões correspondem ao Poder Executivo. O bloqueio foi adotado depois que algumas receitas ficaram abaixo das previsões incluídas no orçamento, apesar do crescimento da arrecadação no primeiro quadrimestre.
Entre janeiro e abril, a receita estadual chegou a R$ 9,24 bilhões, crescimento nominal de 21,11% em relação ao mesmo período de 2025. A expansão, no entanto, não foi suficiente para compensar a frustração em fontes importantes, especialmente o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Veículos oficiais
Além das diárias, a portaria estabelece regras para os veículos oficiais. Os automóveis deverão ser utilizados exclusivamente em atividades de interesse da administração pública, sendo proibido seu emprego em deslocamentos particulares, partidários ou eleitorais.
A condução ficará a cargo de motorista profissional ou servidor devidamente habilitado, credenciado e autorizado. Em situações excepcionais, outro servidor ou empregado público poderá dirigir o veículo, desde que não haja motorista disponível, exista necessidade justificada, seja apresentada uma solicitação formal e a autoridade competente autorize o uso.
Quem assumir a condução será responsável pela utilização correta, conservação e guarda do automóvel, além do cumprimento das normas de trânsito. Pessoas sem autorização formal não poderão dirigir veículos públicos, mesmo que ocupem cargos na administração estadual.
Os condutores terão de registrar diariamente a quilometragem inicial e final. Também deverão vistoriar os automóveis no começo e no encerramento do expediente, anotando falhas ou defeitos encontrados.
Ao fim da jornada, os veículos deverão ser recolhidos às garagens oficiais. A guarda em outro local somente será admitida com autorização expressa para carros de representação, durante viagens que impossibilitem o retorno no mesmo dia ou quando o início ou término do trabalho ocorrer em horários sem transporte público regular. Essas situações excepcionais deverão ser monitoradas pelo respectivo órgão.
Cada secretaria ou entidade será obrigada a manter registros atualizados com a identificação do servidor, a finalidade do deslocamento, o roteiro, a quilometragem percorrida, os abastecimentos e os horários de saída e retorno. A Controladoria-Geral poderá realizar auditorias e inspeções e encaminhar irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado.
A portaria proíbe ainda o transporte de pessoas estranhas ao serviço sem autorização, a permanência injustificada de veículos fora das garagens, a solicitação de diárias sem interesse público comprovado e o fornecimento de informações falsas para receber os pagamentos.
Punições
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, restituição integral das diárias, ressarcimento dos prejuízos, suspensão da autorização para utilizar veículos ou receber diárias e abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Quando houver indícios de infrações mais graves, os fatos poderão ser comunicados à Controladoria, à Procuradoria-Geral do Estado, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. A portaria também prevê responsabilidades civil, penal, eleitoral e por improbidade administrativa, quando cabíveis.
Os dirigentes máximos dos órgãos responderão pela fiscalização. A autoridade que permitir despesas ou a utilização de veículos em desacordo com as regras poderá ser responsabilizada solidariamente, desde que fique comprovada a existência de dolo ou culpa. As novas normas entraram em vigor com a publicação no Diário Oficial.