O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.187/2026, que transforma os cargos de Fiscal de Transporte Coletivo em Agente de Trânsito e Transportes. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira 6 do Diário Oficial do Município (DOM).
A norma modifica as atribuições dos profissionais, cria novos cargos efetivos e estabelece uma nova estrutura de remuneração.

A nova lei é publicada poucos dias depois de a Justiça derrubar uma norma anterior sobre o mesmo tema, a Lei nº 8.154/2026.
A Lei nº 8.187 altera dispositivos da legislação municipal que regulamentava o cargo e determina a mudança de denominação para Agente de Trânsito e Transportes, mantendo as atribuições funcionais e as situações jurídicas dos atuais ocupantes.
Com a nova estrutura, os servidores passam a ter entre suas atribuições atividades relacionadas à segurança viária, fiscalização, patrulhamento e operação do trânsito e dos transportes públicos e privados de passageiros. A norma também prevê a possibilidade de lavratura de autos de infração de trânsito e atuação como agentes da autoridade de trânsito, conforme a legislação federal.
A lei mantém a criação de 50 novos cargos efetivos, que serão incorporados aos 200 cargos já existentes, totalizando 250 vagas na carreira de Agentes de Trânsito e Transportes no município.
A mudança também altera os requisitos para ingresso na carreira. Para novos servidores, passa a ser exigido ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A regra não será aplicada aos atuais ocupantes dos cargos transformados, que terão preservados seus vínculos funcionais.
Suspensão
A legislação anterior havia sido suspensa por decisão liminar da Justiça após um mandado de segurança apresentado pelo vereador Matheus Faustino (União). A ação questionou a tramitação e a aprovação da proposta na Câmara Municipal de Natal, além da própria transformação dos cargos de fiscais de transporte em agentes de trânsito.
Na ação, o vereador alegou que o projeto teria sido aprovado sem o cumprimento de etapas previstas no Regimento Interno da Câmara. Segundo a argumentação apresentada, a matéria não teria passado pela leitura no Expediente antes da votação e teria sido incluída em um bloco com outras proposições, o que poderia representar irregularidade no processo legislativo.
Outro ponto levantado no mandado de segurança foi a alteração das atribuições dos servidores. A ação questionou se a mudança de um cargo voltado à fiscalização do transporte coletivo para uma função com atribuições de agente de trânsito poderia ocorrer sem concurso público específico.
A ação também questionou o impacto financeiro da medida. Segundo a petição, a lei previa a criação de 50 cargos, o pagamento de uma vantagem remuneratória de 50% sobre o vencimento básico e a criação de diárias operacionais de R$ 350, sem a apresentação dos estudos de impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Constituição Federal e pela Lei de
A liminar determinou a suspensão dos efeitos da norma até a análise definitiva do processo, mantendo temporariamente a situação anterior dos servidores enquanto a Justiça avaliava os argumentos apresentados.
Com a republicação da lei, a Prefeitura retoma a implementação da nova carreira, mas a discussão judicial sobre a validade da transformação dos cargos continua em tramitação. O processo deverá definir se a norma será mantida ou se poderá ser anulada posteriormente.
A legislação estabelece dois regimes de jornada para os agentes: 120 horas mensais e 160 horas mensais. Os novos servidores deverão ingressar obrigatoriamente no regime de 160 horas, enquanto os atuais ocupantes poderão solicitar migração para essa carga horária dentro do prazo de 180 dias.
Na nova tabela salarial, os vencimentos básicos para o regime de 160 horas variam de R$ 5.692,67 a R$ 9.009,11, conforme o nível ocupado na carreira.
Entre os benefícios previstos está a Indenização de Transporte, no valor de R$ 460 mensais para servidores que atuam em atividades externas. A lei também criou a Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária (VRASPV), equivalente a 50% do vencimento básico do nível inicial.
A lei ainda prevê estágio probatório de 36 meses para os novos servidores, com avaliações semestrais de desempenho, considerando critérios como assiduidade, disciplina, produtividade e conhecimento das normas de trânsito e transporte.