O primeiro ponto de apoio do Programa Parada Certa, destinado a motoristas e entregadores por aplicativo, começou a funcionar nesta quinta-feira 6, em Natal. A inauguração ocorreu no Centro Administrativo do Estado, com a presença do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra.
A unidade integra uma iniciativa desenvolvida pelo Governo Federal em parceria com a Fundação Banco do Brasil e o Governo do Estado, com a proposta de oferecer estrutura de suporte para trabalhadores que atuam em plataformas digitais de transporte de passageiros e entrega de mercadorias.

O espaço foi instalado em uma área do Centro Administrativo, próximo à Arena das Dunas, às margens da BR-101. O ponto de apoio conta com estrutura voltada ao atendimento dos profissionais durante a jornada de trabalho, com áreas destinadas a descanso, higiene, alimentação e conectividade.
A implantação do equipamento ocorre no mesmo momento em que o Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto regulamentando a governança estadual do Programa Parada Certa. A norma estabelece a estrutura administrativa responsável por coordenar, acompanhar e executar as ações relacionadas ao projeto no Estado.
Decreto
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira 6, e institui a governança estadual para implementação do Programa Parada Certa no Rio Grande do Norte. O texto define que a iniciativa seguirá as diretrizes pactuadas com o Governo Federal, a Fundação Banco do Brasil e demais instituições parceiras.
Segundo o documento, o programa tem como finalidade estabelecer pontos de apoio estruturados para motoristas e entregadores de aplicativos, com espaços que proporcionem melhores condições de segurança, descanso, higiene, alimentação e conectividade aos trabalhadores.
A coordenação estadual ficará sob responsabilidade do Gabinete Civil da Governadora, que terá entre suas atribuições coordenar a implementação do programa, articular a participação de órgãos estaduais, federais, municípios, instituições parceiras e movimentos sociais, além de acompanhar as obrigações assumidas pelo Estado.
Também caberá ao Gabinete Civil promover a interlocução com a Fundação Banco do Brasil e órgãos federais envolvidos, convocar reuniões técnicas, elaborar relatórios de acompanhamento para a governadora e propor medidas para manutenção e aperfeiçoamento da execução do programa.
O decreto criou ainda o Comitê Gestor Estadual do Programa Parada Certa, formado por representantes do Gabinete Civil, que fará a coordenação, Secretaria de Estado da Administração (SEAD), Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN) e representantes dos movimentos sociais beneficiados, quando convidados.
O grupo será responsável por acompanhar a execução do programa, aprovar o planejamento das unidades, definir critérios técnicos para utilização dos espaços, acompanhar o cronograma de implantação e monitorar os resultados obtidos.
A regulamentação determina que os órgãos participantes deverão atuar de forma integrada para viabilizar a implantação dos pontos de apoio. Entre as ações previstas estão a disponibilização de áreas públicas, emissão de pareceres técnicos, apoio aos processos de licenciamento, elaboração de projetos, fiscalização e suporte logístico.
A Secretaria de Estado da Administração ficará responsável por providências relacionadas à disponibilização, regularização ou cessão de imóveis estaduais que possam ser utilizados pelo programa, além de medidas administrativas necessárias para implantação das unidades.
Já a Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão deverá apoiar o planejamento da implantação, acompanhar a compatibilidade das ações com os instrumentos de planejamento governamental e auxiliar na identificação de fontes de financiamento ou investimentos complementares.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura ficará responsável pelo suporte técnico relacionado ao planejamento e implantação da estrutura física necessária, incluindo análise de projetos de engenharia e arquitetura e acompanhamento de intervenções realizadas pelo Estado.
O decreto estabelece ainda que a coordenação estadual deverá produzir relatório anual com informações sobre as unidades implantadas, estágio de execução, resultados alcançados, dificuldades identificadas e recomendações para aperfeiçoamento do programa.