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Justiça

STF proíbe IPTU maior com base no tamanho do imóvel

municípios não podem estabelecer alíquotas maiores do Imposto Predial e Territorial Urbano
Agora RN
21/08/2026 | 10:26

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas maiores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel. Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucional uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que previa cobrança diferenciada conforme o tamanho da construção.

A norma estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída superior a 400 metros quadrados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia invalidado a regra e determinado a aplicação da alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais pelos proprietários.

Imóvel urbano citado em reportagem sobre decisão do STF sobre IPTU.
Imóvel urbano — Foto: José Aldenir/Agora RN.

O município recorreu ao STF sob o argumento de que imóveis com maior área construída representariam uso mais intenso do solo e, por isso, poderiam ser submetidos a uma tributação maior.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento. Segundo ele, a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel e admite diferenciações relacionadas à localização e ao uso da propriedade, mas não autoriza a área do imóvel como critério para aumentar a alíquota.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros em julgamento realizado no plenário virtual. Para o Supremo, os municípios não podem criar critérios de progressividade do IPTU diferentes daqueles previstos na Constituição.

“É incompatível com a intenção do constituinte reformador permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional”, afirmou Toffoli.

O ministro acrescentou que o tamanho da propriedade não pode ser confundido com os critérios autorizados constitucionalmente para a cobrança progressiva. “A área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel, únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição do IPTU progressivo”, completou.

Com a decisão, leis municipais que adotem exclusivamente a área do imóvel para estabelecer alíquotas progressivamente maiores de IPTU ficam sujeitas ao entendimento firmado pelo Supremo.