A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira 16, após 30 anos de debates no Congresso, vai impactar os preços de alimentos no Brasil. A nova legislação determina que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60%. No entanto, produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e açucaradas, terão aumento de impostos com a criação do Imposto Seletivo.
Entre os produtos da cesta básica nacional, que agora inclui alimentos regionais como mate e óleo de babaçu, a reforma contempla itens essenciais para a alimentação diária. A lista foi ampliada de 15 para 22 itens, com a inclusão de carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho.

Mas, algumas alterações controversas ocorreram durante a tramitação no Congresso, como a retirada da água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Enquanto os alimentos essenciais terão menos impostos, as bebidas que prejudicam a saúde, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, pagarão mais com o Imposto Seletivo.
A medida também se aplica a produtos como cigarros, veículos e jogos de azar, sendo uma forma de tributar bens que afetam a saúde e o meio ambiente.
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos sobre o consumo, pode alterar os preços dos alimentos, mas o impacto dependerá da cadeia produtiva de cada item. Produtos com uma cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, terão mais deduções, o que pode diminuir os custos finais. Já alimentos in natura terão menos isenções, justificando as alíquotas reduzidas para sucos naturais e hortaliças.
A reforma tributária entra em vigor com um cronograma de transição de 2026 a 2033, e os impactos nos preços finais só serão plenamente conhecidos com a implementação gradual das mudanças.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;