A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas poderá produzir um efeito inverso para parte dos trabalhadores de renda mais alta. O texto aprovado na Câmara estabelece que empregados com curso superior e remuneração acima de R$ 21.188 mensais deixarão de estar submetidos às regras de duração do trabalho e controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), aponta que cerca de 434,3 mil trabalhadores formais se enquadram nesse perfil. O contingente representa 0,7% dos 47,3 milhões de empregados celetistas registrados em 2025. Considerando também os servidores estatutários, o número total de trabalhadores formais no País chega a cerca de 60 milhões. Já a população ocupada total, incluindo informais, supera 100 milhões, segundo o IBGE.

A nova regra atinge trabalhadores com diploma de nível superior e renda equivalente a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Pela redação aprovada, esses profissionais não estarão sujeitos às “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada”. A exceção valerá apenas quando houver liberalidade do empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo.
Parte desse grupo já atua em cargos de chefia ou confiança e, pelas regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possui controle formal de jornada. Os dados da Rais, contudo, não permitem identificar quantos empregados nessa faixa salarial já se encontram nesse regime. O impacto potencial da PEC recai sobre os profissionais que hoje registram ponto mesmo recebendo acima do limite estabelecido pela proposta.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a mudança poderá provocar uma onda de questionamentos judiciais. O procurador do Trabalho Raymundo Silveira identificou espaço para disputas no Judiciário envolvendo a aplicação da nova regra aos contratos atuais. Uma das discussões deverá girar em torno da alegação de discriminação por parte de trabalhadores que perderem o direito ao controle de jornada em razão da faixa salarial.
Outra linha de contestação deverá envolver a tese de direito adquirido. Trabalhadores que atualmente possuem limitação de carga horária poderão sustentar que a condição não poderia ser alterada durante a vigência do contrato. Para a advogada trabalhista Carolina Tupinambá, sócia do escritório Tupinambá Advogados e professora da Uerj e da UniRio, a mudança deveria alcançar apenas os contratos firmados após eventual promulgação da PEC.
“ A meu ver, a regra só deveria pegar os contratos que vierem a ser firmados após a alteração legislativa, mas isso vai dar muito o que falar ”, afirmou.
Já a sócia da área trabalhista do BMA Advogados, Fernanda Nasicutti, avalia que o texto da PEC deixa explícito que as novas regras terão aplicação imediata sobre os contratos em vigor, tanto para os dispositivos favoráveis aos trabalhadores de menor renda quanto para aqueles que alteram direitos dos profissionais de renda mais elevada.
Segundo Fernanda, há precedentes recentes favoráveis a esse entendimento. Entre 2024 e 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou posição de que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 podem atingir contratos já existentes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também possui tese vinculante na mesma direção.
Apesar disso, Carolina Tupinambá considera inevitável uma forte judicialização do tema. “Haverá intensa judicialização. As teses vinculantes inspiram, mas não respondem diretamente”, disse.
As advogadas lembram ainda que a figura do empregado “hipersuficiente” foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017. A legislação passou a permitir que trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS negociassem diretamente com as empresas temas como jornada, banco de horas e horas extras. A PEC em discussão amplia esse mecanismo ao retirar, em determinadas condições, a obrigatoriedade de controle de ponto.
De acordo com Fernanda Nasicutti, as disputas judiciais envolvendo a regra criada em 2017 costumam partir de trabalhadores que recebem pouco acima do limite legal e alegam que os acordos foram impostos pelas empresas, sem efetiva negociação entre as partes.