As regras para IA e deepfakes marcam o início da campanha eleitoral de 2026 neste domingo, 16 de agosto, com exigências mais rigorosas para o uso da inteligência artificial, a circulação de conteúdos manipulados e a contratação de propaganda nas plataformas digitais. As normas deverão ser observadas por candidatos, partidos, federações, coligações, empresas de tecnologia e responsáveis pela comunicação das campanhas no Rio Grande do Norte.
Nesta matéria
Regras para IA e deepfakes nas Eleições 2026
A propaganda eleitoral passa a ser permitida em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos usados oficialmente pelas candidaturas, contudo, precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

Uma das principais exigências para 2026 é a identificação de conteúdos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial. A informação precisa aparecer de maneira explícita, destacada e acessível quando a tecnologia for utilizada para criar, substituir, omitir, misturar ou alterar textos, imagens, áudios e vídeos.
A identificação também deve esclarecer que o material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia empregada. A obrigação vale tanto para publicações digitais quanto para materiais impressos que utilizem conteúdo criado artificialmente.
Deepfakes estão proibidos
Entre as principais regras para IA e deepfakes, a regulamentação proíbe o emprego de deepfakes na propaganda eleitoral. O termo é utilizado para definir manipulações digitais capazes de modificar a imagem ou a voz de uma pessoa para produzir a falsa impressão de que ela disse ou fez algo que não aconteceu.
A proibição alcança conteúdos utilizados para beneficiar ou prejudicar candidaturas. Além das deepfakes, também estão sujeitos à retirada materiais que apresentem fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados e que possam interferir na integridade do processo eleitoral.
Outra mudança será aplicada nos dias mais próximos da votação. Entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores ao encerramento da eleição, será proibida a publicação, republicação ou promoção paga de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição valerá mesmo quando o material estiver identificado como produzido por inteligência artificial.
Impulsionamento precisa ser identificado
O impulsionamento pago continuará permitido, mas deverá ser contratado pelos participantes autorizados pela legislação e diretamente com a plataforma responsável. O anúncio precisa ser claramente identificado como conteúdo eleitoral impulsionado.
As plataformas deverão manter informações públicas sobre os anúncios contratados. Também deverão disponibilizar um campo específico para que o responsável declare eventual uso de inteligência artificial na peça publicitária.
Não é permitido pagar pessoas, páginas ou perfis para que publiquem propaganda eleitoral como se a manifestação fosse espontânea. Também poderão ser retirados perfis falsos ou automatizados utilizados reiteradamente para divulgar crimes eleitorais ou informações falsas que atinjam o processo eleitoral.
As mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente e oferecer uma maneira para que o destinatário solicite o descadastramento. Depois do pedido, a exclusão deverá ser realizada em até 48 horas.
Plataformas terão responsabilidade
As empresas responsáveis por redes sociais e serviços digitais deverão adotar providências para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso a conteúdos considerados ilícitos. As plataformas também precisam manter mecanismos para receber denúncias apresentadas por candidatos, partidos, federações e coligações.
O descumprimento das regras pode resultar na retirada imediata da publicação e na aplicação de multa. Dependendo da gravidade e da conduta apurada, também poderá haver investigação por abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e crime eleitoral.
As regras para IA e deepfakes podem ser acompanhadas nos canais oficiais das Eleições 2026 do TSE. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponibilizou uma cartilha em linguagem simples com orientações sobre propaganda nas redes, inteligência artificial, carros de som, distribuição de materiais e demais ações de campanha.
As regras para IA e deepfakes serão importantes desde este domingo, quando as candidaturas poderão iniciar pedidos de voto, promover atos nas ruas e ampliar a divulgação de propostas na internet. Para o eleitor, a recomendação é observar a procedência das publicações, verificar se conteúdos manipulados estão identificados e desconfiar de vídeos ou áudios com declarações surpreendentes que não apareçam em fontes confiáveis.
O cidadão que identificar conteúdo suspeito também pode consultar como fazer uma denúncia de propaganda eleitoral irregular pelo Pardal. A recomendação é guardar o endereço da publicação e buscar confirmação em fontes oficiais antes de compartilhar.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.