“Não me sinto impotente, pois muitas vezes conto com alguma ajuda, mas penso naqueles que possuem um nível de comprometimento maior que o meu. Acabo me sentindo lesado como eles” lamenta Carlos Augusto, de 22 anos, sobre a falta de acessibilidade nas calçadas de Natal. O estudante de Direito mora na capital potiguar a mais de quatro anos e diz que embora varie em cada região, a estrutura das calçadas na cidade é algo decepcionante. “Nas áreas de maior fluxo de turistas e pessoas de maior poder aquisitivo a acessibilidade ainda é vista, mas em locais menos movimentados vejo um esquecimento do poder público”, afirma.
Além das calçadas esburacadas, postes obstruindo as passagens, repartições públicas sem rampas/elevadores e com estruturas antigas, além de bares e restaurantes sem banheiros acessíveis são alguns dos problemas enfrentados por Carlos Augusto quando sai de casa.

O diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito de Natal, Carlos Milhor, disse que a falta de cuidado com as calçadas é um problema histórico. Na República, o poder público executava o leito carroçável e o proprietário do lote lindeiro executava a calçada no padrão definido pelo poder público. Com a chegada do século XX, as cidades começam a ser desenhadas para o automóvel. Com isso, o pedestre passa a ser negligenciado e as calçadas ficam em segundo plano. Ainda segundo o diretor, em Natal, serviços estão sendo feitos para amenizar os efeitos negativos dessa condição histórica, por meio de ferramentas como o Plano Diretor, o Código de Obras e a Lei do Relatório de Impacto no Trânsito Urbano (Ritur). “Temos ferramentas que nos permitem cobrar dos proprietários das novas construções ou que passam por reformas, que sejam construídas calçadas padronizadas e acessíveis executadas de acordo com as normativas legais”, afirma.
Em 2019, um Termo de Referência, montado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), licitou um contrato de construção, reforma e manutenção de calçadas. “Esse contrato abriu as portas para um novo olhar sobre a cidade, um olhar que possibilita trabalharmos não apenas com vias projetadas para a fluidez do tráfego motorizado, mas atender uma demanda necessária e urgente da acessibilidade e segurança viária”, diz Carlos. No entanto, o diretor afirma que muitas das calçadas da cidade ainda têm problemas devido às obras que são executadas sem atenção às normas e sem padronização, o que prejudica a vida do pedestre e reflete no trânsito urbano.
Arquiteta diz que a não padronização das calçadas dificulta acessibilidade
Para a arquiteta Alessandra Marinho, a não padronização das calçadas devido a cada proprietário ficar responsável pela manutenção da calçada lindeira ao seu lote é um dos problemas para a dificuldade de acessibilidade. “São criações de degraus, escolha de pisos derrapantes, sinalização tátil irregular, locação de vegetação e mobiliário fora da faixa de serviço, entre outros fatores que corroboram para dificultar o trânsito de pedestres, em especial
daqueles que possuem alguma limitação”, cita a arquiteta.
No entanto, , como o Beco da Lama e o Largo Rui Pereira. “Além disso, muitas calçadas foram adequadas na Cidade Alta, através da STTU, todas em conformidade com as normas pertinentes”, diz.
A arquiteta ainda afirma que, além de aplicar o que rege o Plano Diretor da cidade, um trabalho educativo deve ser feito para que se compreenda que acessibilidade não é para uma minoria e sim, um benefício para toda a população. Além disso, o município deve executar um levantamento de todas as calçadas e vias da cidade de modo a traçar o tratamento a ser dado para cada local.
LEIS DE ACESSIBILIDADE
Em relação aos direitos à acessibilidade, Alessandra Marinho aponta que o Brasil possui várias leis voltadas à questão da acessibilidade. “Existe o decreto 5.296, desde 2004 que regulamenta duas legislações federais (10.048 e a 10.098), publicadas no ano 2000, que traziam as questões da inclusão e da acessibilidade no Brasil. Esse decreto de 2004 veio para exigir que todos os empreendimentos públicos ou privados se adequassem às questões de acessibilidade, dando um prazo para isso”, diz.
Além desse decreto, também existe a Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015, e as normas de acessibilidade, como a NBR 9050 alterada em 2020 e a NBR 16.537 de 2016. Em Natal, há a Lei 275, promulgada em 2009 relacionada às calçadas e o Código de Obras do município.
(Supervisão da jornalista Nathallya Macedo).