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Esportes

Justiça condena ex-jogador do ABC a pagar R$ 2 milhões por quebra de contrato

Decisão judicial alega que, na verdade, houve quebra de contrato por parte do empregado
Redação
29/09/2023 | 07:40

O atacante Felipe Garcia, ex-ABC hoje no Operário-PR, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 milhões ao ABC. O valor é referente à “cláusula indenizatória desportiva”.

Conforme informou a coluna de Pedro Neto do AGORA RN, Felipe Garcia processou o ABC na Justiça do Trabalho buscando indenização, incluindo alegações de atraso no recolhimento do FGTS, quebra de contrato de trabalho e danos morais.

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Felipe Garcia Saiu do ABC em julho para jogar no Operário-PR em agosto - Foto: Paulo José

Contudo, a decisão judicial foi favorável ao alvirrubro, alegando que, na verdade, houve quebra de contrato por parte do empregado (rescisão indireta do contrato) em relação ao clube.

O atleta agora deve pagar ao ABC o valor que estava buscando na ação judicial. Esta decisão pode ser objeto de recurso.

A decisão assinada pelo juiz Inácio André de Oliveira, porém, aponta que o ABC terá que pagar ao jogador apenas o “saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12)”.

“É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”, diz o documento, em seguida apontando que Felipe Garcia assinou com o Operário-PR em 29 de agosto.

No processo de rescisão indireta, Felipe Garcia alegou ter sido agredido fisicamente com pedras na sede do clube. No entanto, o juiz observou que o Boletim de Ocorrência não confirmava essa versão, indicando que um torcedor não identificado, vestindo uma camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu socos e chutes em seu veículo.

O juiz considerou o incidente como um evento isolado e condenável, sem evidências de que o reclamante estivesse enfrentando perseguição ou ameaças, exceto as pressões comuns no ambiente do futebol, que é conhecido por suas emoções variáveis, dependentes dos resultados do time.