As prestações de contas de gestão do ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PSD), referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, receberam parecer por suas desaprovações no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que acatou os relatórios das auditorias pela reprovação das contas. O ex-gestor, secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e pré-candidato à Prefeitura Municipal, tenta reverter os pareceres por meio de recursos na própria Corte, já que, caso a reprovação de suas contas seja aceita pelo Pleno da Corte e a Câmara Municipal, ele estará inelegível por oito anos e não poderá concorrer em outubro.
Jaime foi prefeito de São Gonçalo por dois mandatos. No primeiro, entre 2009 e 2012, após passar pelo crivo do TCE, teve suas contas aprovadas com ressalvas pela Câmara Municipal. Já as do segundo, especificamente dos anos de 2013 a 2015, receberem parecer por sua desaprovação. As contas de 2016, ano em que dividiu o Executivo como Paulo Emídio, falecido em 2022, a Corte ainda aguarda o envio da documentação exigida para realizar a auditoria.
Os relatórios de auditoria destacam uma série de falhas, algumas delas consideradas “gravíssimas”, incluindo a não observância das metas fiscais, divergências em registros financeiros, e insuficiências nos investimentos em áreas críticas como educação e saúde. Além disso, a dívida fundada do município cresceu 86,21% no período avaliado, refletindo uma gestão fiscal problemática e potencialmente imprudente.
Conforme um advogado eleitoral consultado pelo AGORA RN, a situação revela um cenário de má gestão fiscal e várias irregularidades nos anos de 2013 a 2015 em São Gonçalo do Amarante. O processo de julgamento ainda está em andamento para esses anos, enquanto as contas de 2016 aguardam análise de documentação pendente.
Ele explicou que, conforme os pareceres, de 2013 a 2015, o município enfrentou sérios problemas de gestão fiscal e orçamentária. “As contas de 2013 foram reprovadas devido ao não cumprimento das metas fiscais, divergências em registros contábeis e um alarmante crescimento da dívida fundada em 86,21%. Além disso, foram evidenciadas sérias dificuldades financeiras e má gestão fiscal, com a ausência de documentos fiscais e contábeis importantes”.
Referente a 2014, o jurista destacou o excesso de envio de recursos ao poder legislativo e falhas na gestão fiscal e orçamentária. “Houve ainda uma negligência preocupante em áreas críticas como saúde e educação. Em 2015, a situação não foi diferente: as contas foram reprovadas devido a investimentos insuficientes em saúde e educação, que não cumpriram os percentuais mínimos constitucionais, além de despesas e receitas mal planejadas”.
Atualmente, os processos das contas de 2013, 2014 e 2015 estão aguardando pedidos de reexame ou embargos de declaração junto aos conselheiros do TCE. Quanto às contas de 2016, ainda não foram julgadas devido à falta de documentos para análise. “Para tentar reverter o quadro desfavorável, ele teria que apresentar recursos específicos, como embargos de declaração, e obter uma maioria de dois terços na Câmara de Vereadores. Foi dada a oportunidade para o gestor trazer documentação que pudesse esclarecer as irregularidades apontadas, e isso não foi feito, o que fortalece o parecer desfavorável do TCE”, concluiu o jurista.
Contas de 2013
Referente ao ano de 2013, a decisão do TCE, registrada sob o número 17/2020-TC no processo 006059/2014, indica que as contas foram reprovadas e aguardam apreciação de embargos de declaração do conselheiro Tarcísio Costa. Conforme o relatório, entre durante o período analisado, de 2010 a 2013, o município apresentou um aumento de 73,11% na receita arrecadada, mas também nas despesas, de 77,2%, o que, segundo o TCE, significa gestão fiscal deficiente. Já o crescimento significativo da despesa no exercício de 2013, na ordem de 33,5%, enquanto a receita cresceu somente 29,08%.
Conforme o documento, a gestão municipal encerrou o ano fiscal de 2013 com um déficit de aproximadamente R$ 1 milhão, sem justificativas transparentes para o destino desses recursos, evidenciando falta de transparência e responsabilidade administrativa; a execução orçamentária não atendeu adequadamente às necessidades da população, resultando em uma discrepância de mais de R$ 17 milhões entre o orçamento previsto e o efetivamente aplicado em áreas essenciais como saúde, assistência social e educação.
O relatório apontou diversas falhas na gestão fiscal do município, incluindo um déficit orçamentário, aumento expressivo na dívida fundada e violações à Lei de Responsabilidade Fiscal. A falta de remessa de documentos exigidos, o descumprimento de metas fiscais e a divergência de valores informados também foram destacados como pontos negativos. Com esse quadro, o TCE concluiu pela desaprovação das contas de gestão referentes ao ano de 2013.
Como conclusão, o TCE emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas; a formalização de um processo autônomo para investigar a aplicação de multa, conforme previsto na Resolução Nº 004/2013–TCE, em decorrência das irregularidades apontadas e a representação junto ao Ministério Público Estadual (MPRN) sobre as irregularidades identificadas, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Contas de 2014
As contas de gestão referentes ao ano de 2014 foram reprovadas pelo TCE, conforme a decisão nº 17/2018, do processo nº 6389/2015 – TC. Conforme o relatório da Corte, foram identificadas diversas irregularidades fiscais, com negligência em áreas como saúde e educação. Uma das principais questões foi o repasse desproporcional ao Poder Legislativo, excedendo os limites estabelecidos pela Constituição Federal, o que, conforme o entendimento dos juristas consultados pelo AGORA RN, indica uma gestão orçamentária que não segue os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, comprometendo a legalidade da gestão fiscal do município.
De acordo com o relatório do TCE, a gestão levou à incapacidade financeira do município em quitar seus restos a pagar, contribuindo para uma situação de insolvência e prejudicando a oferta de serviços públicos essenciais. O Relatório de Auditoria apontou uma série de irregularidades, desde a não remessa de documentos exigidos até divergências nos valores apresentados nos relatórios contábeis.
Diante das irregularidades constatadas, o TCE recomentou a abertura de um processo autônomo para apuração de responsabilidade e aplicação de multa devido às irregularidades encontradas; representação ao MPRN para adoção das medidas legais cabíveis diante das irregularidades detectadas e a recomendação ao atual prefeito para que tome as medidas necessárias para melhorar a qualidade das informações contábeis.
Contas de 2015
Em relação ao ano de 2015, o TCE recomendou a reprovação das contas devido a graves problemas na gestão municipal conforme a decisão nº 128/2022 do processo nº 010075/2016. De acordo com o documento, a administração marcada pelo agravamento da precariedade em áreas essenciais como saúde e educação. Os auditores constataram que o município não apenas deixou de investir o necessário nessas áreas, mas também falhou em cumprir os percentuais mínimos de aplicação de recursos estabelecidos pela Constituição Federal.
O relatório de auditoria revelou que apenas 8,26% das receitas provenientes de impostos e transferências foram destinadas à saúde, abaixo do mínimo de 15% exigido pela Constituição. Na educação, o investimento de 16,28% das receitas arrecadadas também ficou aquém do mínimo constitucional de 25%. Outras irregularidades foram apontadas, como as deficiências na arrecadação de impostos, previsão superestimada de receitas, inconsistências nos dados informados em relação aos sistemas oficiais, não aplicação mínima em saúde e educação, entre outras.
Como proposta de encaminhamento, o TCE recomendou a formalização de processo autônomo para investigar a aplicação de multa, conforme previsto na Resolução Nº 004/2013–TCE e na Lei Orgânica do TCE/RN; a representação ao Ministério Público sobre as irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis dentro de sua competência; e recomendação ao chefe do Poder Executivo a adoção de medidas para melhorar a qualidade das informações contábeis.
Contas de 2016
Já com relação às contas de 2016, ano em que Jaime Calado dividiu o comando da Prefeitura com o ex-prefeito Paulo Emídio, que veio a falecer no primeiro semestre de 2022, o TCE não pode analisá-las por que a gestão não enviou a documentação exigida pela Corte, conforme a Resolução nº 012/2016-TCE/RN. Diversos documentos obrigatórios estavam ausentes ou inconsistentes, o que configura omissão no dever de prestar contas.
A falta de entrega completa das contas pode resultar em parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, multa para o responsável pela prestação de contas, representação ao Ministério Público Estadual para investigação de possíveis irregularidades e até mesmo processo de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade.