A governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei que cria o Dia da Visibilidade Lésbica no Rio Grande do Norte. A proposta, sugerida pela deputada estadual Isolda Dantas (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira 22.
A data será comemorada anualmente em 29 de agosto, dia que também é celebrado nacionalmente. O projeto é baseado no fato de que o Brasil é um dos países com maior número de pessoas LGBT+ mortas e agredidas.

Para Isolda, a data adicionada no calendário oficial do estado marca a luta para combater a discriminação, o preconceito e a “invisibilização” da comunidade lésbica.
Estabelecimentos do RN são obrigados a fixar cartaz contra a homofobia
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei N° 10.761, em defesa dos direitos da população LGBT+, que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. A lei é de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel.
Sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
O cartaz deve ser afixado em:
- hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem;
- restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
- casas noturnas de qualquer natureza;
- clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
- agências de viagens e locais de transportes de massa;
- postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais;
- A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.