A Receita Federal autorizou, em caráter excepcional, a entrada e a saída do território brasileiro de aeronaves estrangeiras pelas instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal, no Rio Grande do Norte. A medida também permite a movimentação de passageiros e de itens destinados ao consumo de bordo, desde que submetidos ao controle aduaneiro.
A autorização será válida entre os dias 21 de setembro e 1º de outubro de 2026, conforme Ato Declaratório Executivo publicado nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União. Por não se tratar de uma instalação normalmente alfandegada para esse tipo de operação internacional, a liberação foi concedida especificamente para o período estabelecido no documento.

Segundo o ato, a decisão atende a uma solicitação apresentada pelo Comando da Aeronáutica. O documento menciona o Ofício nº 65/PPAD/2074 – Comaer e o processo administrativo vinculado à operação, estabelecendo que a circulação das aeronaves, dos passageiros e dos itens de bordo deverá ocorrer sob acompanhamento e controle das autoridades aduaneiras.
O ato foi assinado pelo inspetor da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal e entrou em vigor na própria data de publicação. Com a autorização temporária, a Base Aérea de Natal poderá receber diretamente aeronaves estrangeiras durante o intervalo definido, sem alteração permanente de sua condição aduaneira após o encerramento do prazo.