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Justiça

Em nota, Coopmed diz que débito de R$ 6,5 milhões com a Prefeitura já foi anulado pela Justiça

Cooperativa afirma que cobrança milionária foi anulada pela Justiça e vê demora do Município em atualizar registros em meio à crise da saúde em Natal
Agora RN
07/09/2025 | 18:16

A Coopmed/RN – Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte divulgou nota oficial neste sábado 7 para rebater informações de que teria sido descredenciada de licitação da Prefeitura de Natal por causa de uma dívida de mais de R$ 6,5 milhões. Segundo a entidade, o valor foi objeto de disputa judicial e já foi anulado por decisão definitiva da Justiça.

O débito tinha origem no Auto de Infração nº 505187960, lavrado em 2016 pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Na ocasião, o Município alegava que a cooperativa deveria recolher ISS sobre a taxa de administração cobrada dos médicos cooperados. A Coopmed, porém, questionou a cobrança em juízo, defendendo que se tratava de ato cooperado e, portanto, isento de tributação.

Homem é condenado por estelionato após aplicar golpe do “jogo da tampinha” durante festa junina em Assú - Foto: José Aldenir/Agora RN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir/Agora RN

A ação anulatória foi julgada procedente pela 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que declarou a nulidade do auto de infração. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que rejeitou recurso do Município e reafirmou que a taxa de administração não se enquadra como receita tributável. O entendimento foi posteriormente confirmado também pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a defesa da cooperativa.

Na nota encaminhada ao Agora RN, a Coopmed reforça que “o débito indicado pela reportagem foi declarado nulo pelo Poder Judiciário” e que sua “momentânea permanência nos arquivos da Sefin apenas reflete a mora do Município do Natal em cumprir as ordens judiciais e realizar a baixa definitiva”.

A cooperativa acrescenta ainda que, desde a concessão de tutela provisória em primeira instância, a suposta dívida já se encontrava com exigibilidade suspensa, o que permitiu inclusive a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Por isso, afirma, “não procede a alegação de que a pendência poderia justificar um descredenciamento em certames licitatórios”.

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