O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou novas regras para a fiscalização dos cartórios do Estado, com a criação de uma estrutura específica de supervisão dos serviços notariais e de registro. A mudança consta da Emenda Regimental nº 37, publicada na quinta-feira 29 de outubro, que incorpora a Corregedoria Extrajudicial à estrutura de direção do Judiciário potiguar.
A medida decorre da Lei Complementar Estadual nº 815, de 14 de outubro de 2026, que instituiu o cargo de corregedor extrajudicial. A nova função será exercida por um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno para mandato de dois anos, conforme as regras de escolha dos integrantes da direção da Corte.

A Corregedoria Extrajudicial ficará responsável pela fiscalização, disciplina, controle e orientação administrativa dos cartórios em todo o Rio Grande do Norte. Entre suas atribuições estão a realização de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, destinadas a verificar o funcionamento dos serviços e o cumprimento das normas legais.
O órgão também poderá analisar recursos contra penalidades disciplinares aplicadas por juízes aos responsáveis pelos cartórios, além de examinar reclamações relacionadas à cobrança de emolumentos, valores pagos pelos usuários para a realização de registros, escrituras, certidões e outros procedimentos.
Outra atribuição será a realização de concursos públicos para os serviços notariais e de registro, mediante deliberação prévia do Tribunal Pleno. O corregedor extrajudicial poderá contar com o auxílio de um juiz de primeiro grau, responsável por executar atividades de fiscalização mediante delegação.
Mudança na estrutura do TJRN
Com a reformulação, as atividades de fiscalização judicial e extrajudicial passam a ter estruturas de direção distintas. A Corregedoria-Geral de Justiça continuará responsável pelos serviços judiciais de primeiro grau, enquanto a nova Corregedoria Extrajudicial concentrará a supervisão dos cartórios.
A emenda também estabelece que os dois corregedores poderão substituir um ao outro em situações de licença, impedimento ou afastamento. O Conselho da Magistratura terá competência para apreciar recursos contra determinadas decisões administrativas e disciplinares dos órgãos.
A escolha do corregedor extrajudicial deverá ocorrer entre os desembargadores mais antigos, observadas as restrições de elegibilidade e recondução previstas no Regimento Interno.
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