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Corregedoria

Fiscalização de cartórios no RN terá novas regras e estrutura própria

Corregedoria Extrajudicial será responsável por inspeções, disciplina e orientação dos serviços notariais e de registro em todo o Estado
Agora RN
02/11/2026 | 22:08

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou novas regras para a fiscalização dos cartórios do Estado, com a criação de uma estrutura específica de supervisão dos serviços notariais e de registro. A mudança consta da Emenda Regimental nº 37, publicada na quinta-feira 29 de outubro, que incorpora a Corregedoria Extrajudicial à estrutura de direção do Judiciário potiguar.

A medida decorre da Lei Complementar Estadual nº 815, de 14 de outubro de 2026, que instituiu o cargo de corregedor extrajudicial. A nova função será exercida por um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno para mandato de dois anos, conforme as regras de escolha dos integrantes da direção da Corte.

Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Medida instituída pelo TJRN decorre da Lei Complementar Estadual nº 815/2026 — Foto: José Aldenir

A Corregedoria Extrajudicial ficará responsável pela fiscalização, disciplina, controle e orientação administrativa dos cartórios em todo o Rio Grande do Norte. Entre suas atribuições estão a realização de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, destinadas a verificar o funcionamento dos serviços e o cumprimento das normas legais.

O órgão também poderá analisar recursos contra penalidades disciplinares aplicadas por juízes aos responsáveis pelos cartórios, além de examinar reclamações relacionadas à cobrança de emolumentos, valores pagos pelos usuários para a realização de registros, escrituras, certidões e outros procedimentos.

Outra atribuição será a realização de concursos públicos para os serviços notariais e de registro, mediante deliberação prévia do Tribunal Pleno. O corregedor extrajudicial poderá contar com o auxílio de um juiz de primeiro grau, responsável por executar atividades de fiscalização mediante delegação.

Mudança na estrutura do TJRN

Com a reformulação, as atividades de fiscalização judicial e extrajudicial passam a ter estruturas de direção distintas. A Corregedoria-Geral de Justiça continuará responsável pelos serviços judiciais de primeiro grau, enquanto a nova Corregedoria Extrajudicial concentrará a supervisão dos cartórios.

A emenda também estabelece que os dois corregedores poderão substituir um ao outro em situações de licença, impedimento ou afastamento. O Conselho da Magistratura terá competência para apreciar recursos contra determinadas decisões administrativas e disciplinares dos órgãos.

A escolha do corregedor extrajudicial deverá ocorrer entre os desembargadores mais antigos, observadas as restrições de elegibilidade e recondução previstas no Regimento Interno.

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