BUSCAR
BUSCAR
Política

Câmara de Natal aprova projeto que reduz IPTU para imóveis interditados

Lei de autoria do vereador Preto Aquino permite reavaliação do valor venal para cálculo do IPTU de imóveis em área de risco, garantindo justiça social aos proprietários afetados
Redação
13/11/2024 | 05:53

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira 12 um projeto de lei que propõe a reavaliação do valor venal dos imóveis situados em área de risco e interditados pela Defesa Civil. O texto, de autoria do vereador reeleito Preto Aquino (Podemos), permite a reavaliação para fins de cálculo do limite do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), permitindo uma cobrança reduzida de IPTU enquanto durar a interdição.

“O projeto de lei é realmente muito importante para as pessoas que estão pagando anualmente o IPTU integral, mesmo com o seu imóvel interditado pela Defesa Civil, do qual a Prefeitura tem conhecimento. Imóveis interditados devem ser cobrados apenas pelo valor do terreno, já que estão inabitáveis. É uma questão de justiça social para os proprietários afetados”, justificou Preto.

Segundo o vereador, “no caso do imóvel interditado, se é do conhecimento da Prefeitura e se os laudos foram emitidos por todos os órgãos técnicos competentes, não faz sentido que o proprietário continue pagando o IPTU como se o imóvel estivesse em uso”. Preto disse ainda que, se não há utilidade para moradia, o dono do imóvel é proprietário, na prática, apenas do terreno.

“Assim, ele deve pagar, sim, pela avaliação do terreno, enquanto o imóvel estiver interditado, em conformidade com as leis municipais. Esse projeto é importante. Por menor que seja o percentual de imóveis que necessitam dessa nova avaliação, espero que a prefeitura agora coloque o projeto em prática. Que não haja veto, mas, se houver, é natural; na Casa política, trabalharemos para derrubar o veto”, afirmou.

O vereador completou, dizendo que a finalidade do projeto de lei é de caráter social. “Se o proprietário não tem o direito de moradia, não faz sentido continuar pagando o imposto na totalidade”, ressaltou Preto Aquino.

Câmara entendeu que, se não há utilidade para moradia, o dono do imóvel é proprietário, na prática, apenas do terreno - Foto: Francisco de Assis / cmn
Câmara entendeu que, se não há utilidade para moradia, o dono do imóvel é proprietário, na prática, apenas do terreno - Foto: Francisco de Assis / cmn

NOTÍCIAS RELACIONADAS