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Legislação

Câmara aprova punição para golpes cometidos por meio de redes sociais

A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa
Redação
11/08/2022 | 07:36

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa e a proposta agora segue para o Senado Federal. A proposta é alterar o Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, ou seja, a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Conforme a Câmara, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos.

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Plenário da Câmara Municipal de Natal/Créditos: Reprodução

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de um a cinco anos. A pena será de quatro a oito anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

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