O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Natal para obrigar a retirada de nomes de bens e logradouros públicos que façam referência ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura. A medida também cobra providências da Câmara Municipal para impedir novas homenagens desse tipo.
A ação sustenta que a permanência dessas referências representa não apenas uma questão simbólica, mas um fator que contribui para a naturalização de ideologias autoritárias. O documento menciona, inclusive, a tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2023, que teve desdobramentos em Natal, com acampamentos e protestos em frente a uma unidade do Exército, na avenida Hermes da Fonseca.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, celebrar o período autoritário enfraquece a democracia e pode estimular movimentos que defendem a ruptura institucional. Ele aponta que nomes como “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici”, ainda presentes na cidade, violam princípios constitucionais e direitos humanos.
A ação também destaca a omissão do poder público local. De acordo com o MPF, a prefeitura não respondeu à recomendação enviada pelo órgão, mesmo após reiterações e com o aviso de que o silêncio seria interpretado como recusa. Já a Câmara Municipal não aprovou nenhuma norma para impedir esse tipo de homenagem, apesar de haver precedentes legais, como a proibição de nomes ligados a crimes como pedofilia e estupro.
O procurador ressalta que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não enfrentar adequadamente os efeitos da ditadura e afirma que a revisão dessas homenagens é parte do processo de justiça de transição e preservação da memória das vítimas. Ele cita ainda o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, publicado em 2014, como um marco nesse debate, reforçado após os atos de 8 de janeiro de 2023.
“Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, afirma Emanuel Ferreira.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine que a prefeitura realize, em até 90 dias, um levantamento de todos os bens públicos que homenageiem colaboradores da ditadura. Em seguida, requer que os nomes sejam alterados no prazo de 120 dias, com divulgação oficial das mudanças e das justificativas.
O órgão também solicita que seja fixado prazo para que a Câmara Municipal aprove uma lei proibindo a atribuição de nomes que façam referência, elogio ou homenagem a agentes do regime militar.
A ação tramita sob o número 0010966-55.2026.4.05.8400.