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Justiça Eleitoral

Justiça manda PF investigar fraude em transferência de títulos em São Gonçalo e cancela 14 inscrições

Faturas de energia usadas como comprovante traziam o mesmo valor, a mesma leitura e consumo zero
Agora RN
01/09/2026 | 15:28

A Justiça Eleitoral determinou na segunda-feira 31 a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis crimes relacionados a transferências de domicílio eleitoral e pedidos de alistamento em São Gonçalo do Amarante. A sentença aponta indícios de falsificação em série de comprovantes de residência e menciona o vereador Ulisses Costa (PSDB) como suposto intermediador de uma das transferências examinadas.

A decisão foi proferida pela juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, da 51ª Zona Eleitoral. Além de enviar cópia integral do processo à Polícia Federal, a magistrada determinou o cancelamento de 14 inscrições eleitorais por ausência de vínculo com o município e fraude documental. A responsabilidade dos envolvidos e a participação atribuída ao vereador ainda serão apuradas, sem conclusão sobre culpa nesta fase.

Urna eletrônica da Justiça Eleitoral em cabine de votação, em imagem de contexto sobre o caso de São Gonçalo do Amarante
Imagem de contexto — não mostra o caso: urna eletrônica da Justiça Eleitoral, que cancelou 14 inscrições em São Gonçalo do Amarante. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O procedimento foi aberto de ofício pela Justiça Eleitoral após a identificação de indícios de irregularidade em requerimentos apresentados pelo sistema Título Net. Uma análise técnica encontrou um padrão atípico nas faturas da Neoenergia Cosern usadas para comprovar os endereços dos eleitores.

Segundo a sentença, os documentos apresentavam os mesmos dados gerais: conta no valor de R$ 81,97, leitura do medidor em 14.239 e consumo de zero quilowatt-hora. A análise também detectou dados ocultos e sinais de adulteração digital. A conclusão foi de que todas as faturas derivavam de um único documento, originalmente emitido em nome de Daniel Noberto de Sousa.

A Justiça enviou um oficial aos endereços informados para verificar se os eleitores efetivamente residiam nos locais declarados. A diligência concluiu que a maioria das numerações fornecidas não existe nas ruas Tocantins e Santa Catarina. No único endereço localizado entre os considerados irregulares, o oficial verificou que Daniel Noberto de Sousa e Valdilene Pereira da Silva Sousa já não moravam no imóvel.

Apenas Maria do Socorro Araújo da Silva foi encontrada no endereço declarado, na Rua Santa Catarina. Por ter sido comprovado que ela reside no local, sua inscrição eleitoral foi mantida, apesar dos questionamentos sobre o documento utilizado para formalizar a transferência.

Durante a diligência, Maria do Socorro declarou que o procedimento para transferir seu título teria sido intermediado pelo vereador Ulisses Costa. A juíza considerou que esse relato, associado à falsificação em série das faturas, indica a possível ocorrência de crime eleitoral.

O caso foi publicado na edição desta terça-feira 1º do jornal O Correio de Hoje.