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Álvaro Dias

Álvaro Dias é multado por participar de ato com cara de ‘comício’ em Petrópolis

Corte conclui que evento realizado em via pública, com cadeiras, sonorização, jingle e material padronizado, teve características de campanha; candidato terá de pagar R$ 10 mil
Por O Correio de Hoje
12/08/2026 | 15:16

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Por 5 votos a 1, a Corte concluiu que um evento realizado em Natal, em 30 de junho, ultrapassou os limites permitidos à pré-campanha e assumiu características de um ato eleitoral em via pública, com estrutura de sonorização, execução de jingle, discurso político e distribuição de adesivos padronizados.

A decisão do TRE-RN foi proferida na sessão desta terça-feira 11, em uma representação apresentada pelo partido Republicanos, que integra a coligação do candidato adversário Allyson Bezerra (União).

Público acompanha evento realizado à noite em uma rua, enquanto um homem fala diante das pessoas reunidas em cadeiras
Álvaro Dias e aliados durante reunião na rua em Petrópolis, no mês de junho/População ouviu discursos na rua, e evento também distribuiu adesivos - Foto: Instagram / Reprodução

O evento questionado ocorreu em Petrópolis, na Zona Leste de Natal, e contou com microfone, caixas de som e público acomodado em cadeiras instaladas na rua. O partido adversário alegou que o ato, realizado quase dois meses antes do início oficial da propaganda eleitoral, assemelhou-se a um comício e projetou a candidatura perante convidados e pessoas que circulavam pelo local.

O ato foi divulgado no Instagram pelo perfil @matheusperes.rn com a legenda “Primeira reunião da noite! #timeálvarodias”. O próprio Álvaro também publicou registros da agenda em sua página oficial e utilizou a expressão “Agora é a vez do RN”. As imagens e os vídeos foram preservados pelo Republicanos por meio de uma ferramenta de certificação digital. Na manhã desta quarta-feira 12, o conteúdo ainda permanecia no ar.

O encontro com a participação de Álvaro Dias foi batizado de “Arraiá de Tetê” e organizado pela loja Tetê Modas, em frente à unidade localizada na Rua Tuiuti, em Petrópolis. Além de Álvaro, participaram do ato a senadora Zenaide Maia (PSD) e o presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PSDB), entre outras lideranças.

Durante o julgamento no TRE-RN, prevaleceu o entendimento de que o encontro não ficou restrito a uma residência. Para o desembargador Ricardo Procópio, as provas mostraram Álvaro discursando em via pública sobre sua trajetória política e as eleições de 2026, diante de pessoas acomodadas em cadeiras. Também foram identificados estrutura de som, jingle de campanha e adesivos com a frase “Agora é a vez do RN – Álvaro”.

A defesa sustentou que se tratava originalmente de uma reunião privada que teria “transbordado” de forma espontânea para a rua. O argumento não convenceu a maioria dos julgadores. Em seu voto, Ricardo Procópio afirmou que a colocação de cadeiras no espaço público e a utilização de uma estrutura organizada afastavam a hipótese de uma expansão ocasional do encontro.

“O que a gente vê, nesse aparato todo, não é transbordamento de nada”, afirmou o desembargador durante a sessão. Segundo ele, o evento reuniu elementos próprios de campanha. “O próprio candidato, ou pré-candidato, porque não há candidatura ainda, discursou sobre sua atuação política com projeção para as eleições vindouras. Utilizou-se de estrutura de sonorização, da veiculação de jingle de campanha e de adesivos padronizados”, declarou.

Ricardo Procópio avaliou que as provas demonstraram “a organização deliberada de evento político-eleitoral antes do período autorizado”, com distribuição de material gráfico, discurso, sonorização e jingle em plena via pública. Para o magistrado, o ato alcançou não apenas os convidados, mas também os transeuntes, criando uma exposição eleitoral vedada e desequilíbrio entre os concorrentes.

Outros integrantes da Corte destacaram a presença de cadeiras organizadas na rua, cones para disciplinar o tráfego, pessoas com camisas de equipe e adesivos padronizados. O conjunto levou a maioria a rejeitar a tese de que a baixa dimensão do encontro impediria sua classificação como ato de propaganda. Os magistrados entenderam que a caracterização da irregularidade não depende do tamanho do público, mas da natureza da estrutura e da mensagem transmitida.

Pedido de voto e aplicação de multa

A ausência de um pedido explícito de voto também foi debatida. O desembargador eleitoral Marcello Rocha, único a votar contra a ação, havia considerado esse ponto ao votar pela improcedência. A corrente vencedora, no entanto, ressaltou que a jurisprudência eleitoral prevê outros critérios para reconhecer a propaganda antecipada, entre eles o uso de meios proibidos durante a pré-campanha e a quebra da igualdade de oportunidades entre os possíveis candidatos.

Daniel Maia afirmou que o pedido explícito de voto é apenas um dos parâmetros utilizados pela Justiça Eleitoral. “Existe também o uso do meio vedado e a questão da quebra de isonomia entre os pré-candidatos”, disse. Ele citou como elementos relevantes “a estrutura de sonorização, o jingle que foi tocado no local”, os adesivos padronizados e o “discurso dirigido ao público e aos transeuntes”.

Na representação, o Republicanos havia argumentado que a frase “Agora é a vez do RN” funcionava como expressão equivalente a um pedido de voto. O partido também sustentou que o ato concedeu vantagem eleitoral a Álvaro em um período no qual os demais concorrentes ainda não podiam promover eventos públicos de campanha. A legenda pediu que a multa fosse fixada em valor próximo ao máximo legal, de R$ 25 mil.

A Corte não acolheu integralmente a dosimetria defendida pelo Republicanos, mas estabeleceu a multa em R$ 10 mil, o dobro do mínimo previsto na Lei das Eleições. Para os julgadores, o valor se justifica pela reiteração da conduta. O evento ocorreu menos de 20 dias depois de o TRE-RN ter condenado Álvaro em outro processo por propaganda antecipada.

Houve ainda uma discussão sobre a possibilidade de terem ocorrido dois eventos na mesma noite, um no Alecrim e outro em Petrópolis. Após a análise das informações do processo, os magistrados consideraram que se tratava de um único ato e não utilizaram a hipótese de uma segunda reunião para aumentar a sanção. A multa de R$ 10 mil foi mantida com fundamento na condenação anterior.

Antes de analisar o mérito, o TRE rejeitou por unanimidade uma preliminar apresentada pela defesa, que sustentava a inépcia da petição inicial. A Corte também indeferiu o pedido de condenação do Republicanos por litigância de má-fé.