Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez meses de detenção e pagamento de 36 dias-multa, por tentar matar a ex-companheira em Macaíba, na Grande Natal. O crime aconteceu em 30 de julho de 2024, quando Liedson Teixeira de Lima invadiu a residência da vítima e a atacou com golpes de tesoura na presença das duas filhas, de 3 e 7 anos.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.

Ataque aconteceu após fim do relacionamento
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu depois que Erica Rayane da Costa Lima decidiu encerrar o relacionamento com o acusado. Durante a invasão da residência, Liedson desferiu diversos golpes de tesoura contra a ex-companheira.
Um vizinho percebeu a situação e entrou no imóvel para ajudar a mulher e as crianças. Durante o socorro, ele também foi agredido pelo acusado com um golpe de faca no braço.
A vítima foi encaminhada para atendimento médico e sobreviveu aos ferimentos, que atingiram diferentes partes do corpo.
Homem cometeu outros crimes durante fuga
Após deixar a residência, o acusado teria cometido outros crimes em sequência em Macaíba. Segundo a denúncia, ele utilizou um facão para roubar a motocicleta de um homem em uma via pública.
Depois, simulou estar armado para roubar os pertences de uma mulher que estava em uma parada de ônibus. Antes de deixar a casa da ex-companheira, também havia furtado o celular da filha dela.
Liedson foi preso em flagrante no mesmo dia, na Paraíba, quando tentava fugir para o município de Rio Tinto. Durante a abordagem, os policiais recuperaram os pertences roubados da mulher e os devolveram à proprietária.
Em depoimento à polícia, o acusado admitiu ter agredido a ex-companheira e cometido os roubos durante a fuga.
Justiça nega direito de recorrer em liberdade
A pena definida pela Justiça reúne as punições referentes aos crimes praticados no mesmo contexto. Além da tentativa de homicídio qualificado, a condenação inclui invasão de residência, perseguição, ameaça, lesão corporal, furto e dois roubos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou documentos, boletins de ocorrência e laudos de exames de corpo de delito utilizados para comprovar as infrações.
A Justiça também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a emissão imediata do mandado de prisão para a execução provisória da pena. Ele permanecerá na unidade prisional onde já estava custodiado.
Violência contra a mulher
O caso envolve uma tentativa de homicídio contra uma mulher após o fim de um relacionamento, com circunstâncias reconhecidas pelo Tribunal do Júri como qualificadoras. Entre elas estão o meio cruel, diante dos diversos golpes de tesoura, e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Mulheres em situação de violência doméstica podem buscar ajuda pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, pelo Disque 100, ou pelo 190, em casos de emergência. Também é possível procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).