A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) identificou um comando oculto em um laudo pericial que orientava ferramentas de inteligência artificial a concordarem com as conclusões apresentadas pelo próprio perito. O caso foi relatado pela juíza convocada Érika de Paiva Duarte Tinôco durante julgamento do dia 18 de agosto realizado pelo colegiado.
Segundo a magistrada, o conteúdo estava invisível durante a leitura convencional do documento e foi descoberto depois que um advogado procurou o gabinete e protocolou uma petição relatando o caso. A equipe realizou testes para confirmar a existência da instrução. Na sessão, a juíza classificou o fato como “muito grave”.

“Você olha o laudo, ele está lá, tudo bonitinho. Se você copiar isso e jogar no Word, que eu fiz e todo o gabinete fez para confirmar, está lá o prompt indicando para a IA a ordem de concordar com as conclusões do perito”, relatou Érika Paiva.
O mecanismo identificado é conhecido como prompt injection, técnica pela qual instruções são inseridas em um conteúdo para direcionar o comportamento de uma ferramenta de inteligência artificial. No caso analisado pelo TJRN, o comando permanecia oculto na visualização normal do laudo, mas poderia ser interpretado por uma ferramenta de IA ao processar o documento.
Segundo ela, magistrados podem recorrer a esses recursos diante de perícias envolvendo assuntos nos quais tenham dificuldade de análise especializada.
“Quando contém um comando para a IA dizendo para concordar com o perito, isso desvirtua completamente o trabalho do julgador”, afirmou.
No processo julgado, porém, Érika Paiva explicou que o comando oculto não interferiu no resultado da decisão. Segundo a magistrada, a minuta do voto já havia sido elaborada e apresentava críticas às conclusões da perícia questionada. Ela também afirmou que não utilizou inteligência artificial para analisar aquele documento.
“Eu já tinha feito o voto discordando da perícia”, disse. A magistrada explicou ainda que, em seu gabinete, a ferramenta é utilizada para elaboração da ementa, e não para a análise da perícia.
Durante o julgamento, Érika Paiva também chamou atenção para o fato de o conteúdo ter sido encontrado em documento produzido por um perito judicial credenciado junto ao Tribunal. A possibilidade de comunicação do episódio à Corregedoria foi discutida durante a sessão.
“Foi importante o alerta, porque isso sempre vem sendo imputado na imprensa, é um trabalho dos advogados, e nunca se poderia imaginar que poderia ser imputado a um perito nomeado pelo Judiciário e inscrito no cadastro de peritos”, declarou a magistrada.
Apesar da descoberta, a Câmara entendeu que não seria necessário declarar a nulidade da perícia para solucionar aquele recurso. Érika Paiva explicou que o voto não havia utilizado o documento que continha o prompt. As providências para apurar o episódio, entretanto, foram mantidas independentemente do resultado do processo.
O Tribunal determinou a certificação da existência do texto oculto e a preservação integral do arquivo original, vedando substituição ou reprocessamento. Também foi determinada a expedição de ofício ao Instituto Brasileiro de Atuária, com cópias dos documentos relacionados ao caso.
A Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça também deverão ser comunicadas para as apurações cabíveis, inclusive em relação à permanência do profissional no cadastro de peritos. O TJRN determinou ainda a remessa de peças ao Ministério Público e a comunicação ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, por intermédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra providência mencionada durante a sessão foi dar ciência à área de Tecnologia da Informação do Tribunal para avaliar mecanismos de triagem capazes de identificar textos ocultos em documentos eletrônicos submetidos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O episódio ocorre no contexto das regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 615/2025 para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. A norma estabelece parâmetros de governança para essas ferramentas, incluindo regras específicas para aplicações consideradas de alto risco e a necessidade de supervisão humana.