Enquanto a Câmara Municipal de Natal (CMN) ainda vai começar a discutir se o Uber é ou não bem-vindo a Natal, o sistema – que procura conectar passageiros e motoristas particulares – passa a operar na capital a partir das 14 horas. A informação é do diretor de comunicação do aplicativo no Brasil, Fábio Sabba, que veio pessoalmente ao portal AGORA RN contar a novidade.
Embora não detalhe quantos motoristas estarão operando em Natal através do sistema que oferece um serviço de transporte individual privado, Fábio Sabba afirma que a meta da empresa é oferecer o transporte ao usuário em menos de cinco minutos.

De acordo com Sabba, o serviço é caracterizado pela segurança e comodidade dos usuários, que – através do sistema – ficam sabendo previamente quem será o motorista operador e ainda a expectativa do preço da corrida. Além disso, Fábio Sabba salienta que os preços praticados pela plataforma são mais competitivos se comparados ao táxis.
Embora não encare como um ponto fraco do aplicativo o fato dos motoristas não serem obrigados a operarem o sistema, é possível – no entanto utópico – que o usuário se depare aleatoriamente com nenhum motorista operando o sistema. “Isso nunca aconteceu, até porque, diante da flexibilidade existente, os motoristas estão sempre por aí. Você aperta o botão e já ganha dinheiro. Os mercados continuam crescendo”, destacou.
Para o diretor de comunicação da Uber no Brasil, o carro particular é o principal inimigo do aplicativo. Ele comenta que em Natal, por exemplo, onde a frota de automóveis ultrapassa as 500 mil unidades, a possibilidade de sucesso do aplicativo é muito grande. “Tendo muito carro, você tem espaço para que as pessoas deixem seus carros em casa. Filosoficamente falando, está chegando o tempo onde não será preciso ter, comprar, e sim ter acesso”, reforçou.
LEGISLAÇÃO
O serviço tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal contemplada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU Lei Federal 12.587/2012 [2]). Uma série de decisões judiciais também confirmam a legalidade da atividade. Vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, de transporte público e individual, é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da Uber.