BUSCAR
BUSCAR
Benefício

Projeto de lei quer dar isenção de imposto na compra de veículos novos por bugueiros

Entre os benefícios do projeto de lei, de autoria do deputado Walter Alves, está a isenção de Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de veículos novos
23/11/2017 | 15:22

O Projeto de Lei 5256/16, de autoria do deputado federal Walter Alves (PMDB-RN), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no país, avançou na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira, 22, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, à unanimidade, o relatório sobre a matéria. O PL segue agora para a comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Walter Alves comemorou a aprovação do relatório e espera que o PL seja apreciado ainda neste ano nas demais comissões. “Esse projeto é muito importante. A prestação desse serviço amplia o acesso turístico nacional e internacional às belezas naturais do Rio Grande do Norte e outros estados”, comenta o deputado.

Bugueiros Canindé Soares

Na justificativa do PL, Walter explica que a regulamentação das profissões é direito dos trabalhadores e uma exigência das sociedades modernas. Como condutor de veículo rodoviário especial, o profissional bugueiro turístico atua para atender uma demanda de enorme significação na geração de divisas oriundas do turismo, seja na costa brasileira de 7,4 mil quilômetros de praia, em praias de rio e lagoas, bem como em sítios históricos e culturais de relevância nacional.

Walter Alves

Projeto é de autoria do deputado federal Walter Alves (PMDB) – Foto: Zeca Ribeiro

“A ausência de regulamentação dificulta a atividade de fiscalização de diversos órgãos com os quais a atividade de Buggy-Turismo se relaciona, entre eles os de trânsito, de segurança, meio ambiente, seguro e de defesa do consumidor”, justifica Walter Alves.

BENEFÍCIOS
Entre os benefícios para os bugueiros, o projeto assegura isenção de Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de veículos novos, benefício já concedido a taxistas e pessoas com deficiência (Lei 8.989/95). O texto prevê ainda apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estimular e apoiar a modernização de programas e ações que contribuam para melhorar a qualidade, a eficiência e a segurança dos serviços de buggy-turismo.

TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa de aprovação no Plenário da Câmara para virar lei, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.