O Google apresentou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sua defesa no processo que investiga suposto abuso de posição dominante no uso de conteúdo jornalístico por ferramentas de inteligência artificial. Na manifestação, a empresa sustenta que uma eventual obrigação de remunerar veículos de imprensa pelo uso de notícias em seus sistemas de IA não pode ser imposta pela autoridade antitruste e dependeria de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
O processo administrativo foi instaurado após decisão unânime do Tribunal do Cade, que determinou o aprofundamento das investigações sobre a atuação da companhia diante da evolução das ferramentas de inteligência artificial generativa. O órgão apura se a utilização de conteúdo jornalístico nas respostas produzidas por IA, sem remuneração aos publishers, configura abuso exploratório de posição dominante e afeta a concorrência no mercado de notícias digitais.

Na petição apresentada ao Cade, o Google rebate trecho do voto do presidente interino do órgão, Diogo Thomson, que apontou a possibilidade de remuneração dos produtores de conteúdo. Segundo a empresa, a conclusão extrapola os limites do direito concorrencial.
“A conclusão implícita do voto do Conselheiro Diogo Thomson — de que o modelo de tráfego de referência é inadequado e que o Google deveria pagar aos publishers monetariamente pelo uso do conteúdo — é uma escolha de política legislativa, não uma constatação do direito concorrencial. Determinar a compensação monetária para os publishers exigiria regulação setorial apoiada pelo Legislativo, e isso não é domínio da aplicação antitruste”, afirmam os advogados da companhia.
Como parte da estratégia jurídica, o Google argumenta que uma eventual obrigação de pagamento equivaleria, na prática, à criação de um novo tributo. A empresa afirma que não poderia ser responsabilizada apenas por sua dimensão no mercado e que qualquer cobrança deveria ser estabelecida por meio de lei.
“Concentrar essa obrigação em uma única empresa de tecnologia privada, selecionada não porque causou a falha de mercado, mas porque é suficientemente grande para absorver o custo, não é um remédio do direito concorrencial. É um imposto, que não pode ser aplicado pelo Cade por meio da constatação de um abuso de posição dominante, mas sim pela legislação brasileira — único veículo apropriado para instituir impostos”, sustenta a defesa.
O caso tem como foco o funcionamento de ferramentas de busca e inteligência artificial capazes de sintetizar informações diretamente na interface do serviço, reduzindo a necessidade de acesso aos sites originais. Para o Cade, a incorporação dessas funcionalidades alterou de forma relevante a dinâmica de distribuição, monetização e visibilidade do conteúdo jornalístico, justificando a abertura do processo administrativo para aprofundar a investigação.
Na avaliação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), o julgamento representa uma oportunidade para discutir a sustentabilidade econômica do jornalismo profissional diante da expansão da inteligência artificial. O presidente-executivo da entidade, Marcelo Antônio Rech, classificou a decisão do Cade como histórica por abrir caminho para a análise da remuneração pelo uso de conteúdo produzido pelos veículos de comunicação.
Quando o processo foi instaurado, o Google afirmou que a decisão do Cade refletia “uma compreensão equivocada sobre como nossos produtos funcionam e o valor que entregamos aos editores de notícias”. A empresa sustenta que suas plataformas direcionam tráfego gratuito aos sites jornalísticos e geram benefícios mútuos para os produtores de conteúdo e para os usuários.
O desfecho do processo poderá estabelecer um dos principais precedentes brasileiros sobre a relação entre plataformas digitais, inteligência artificial e produção jornalística. Além de avaliar eventual abuso de posição dominante, a investigação deverá delimitar até onde o direito concorrencial pode atuar em um mercado cuja regulamentação também vem sendo discutida no Congresso Nacional.