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Artigo

RN é o 13º com maior número de imóveis em terrenos de marinha

Confira o artigo de Rodrigo Rafael nesta terça-feira 18
Rodrigo Rafael
18/06/2024 | 07:34

Terrenos de marinha (e não da Marinha do Brasil) são faixas de 33 metros de largura a partir da média das marés altas observadas em 1831 no litoral e em outras regiões com influência da variação no nível das águas, como manguezais, rios e lagos. Levantamento da Folha de S. Paulo com dados da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) mostra que existem hoje 11.639 imóveis desse tipo, espalhados pelo Rio Grande do Norte. Nosso Estado é o 13º em número de cadastros, entre as unidades da federação. Alguns desses imóveis podem estar a muitos quilômetros da costa potiguar.

Três estados do Brasil concentram quase metade dos cerca de 565 mil imóveis da União registrados em terrenos de marinha. Essas áreas estão no centro da polêmica da chamada “PEC das Praias”. O campeão, com 109.346 propriedades desse tipo, é Pernambuco, o equivalente a quase 20% do total. O Rio de Janeiro aparece logo atrás (108.721), seguido mais abaixo por São Paulo (61.998). Sergipe, Bahia, Ceará, Alagoas e Paraíba também ficam à frente, nesta conta, do território potiguar.

PEC das praias. Foto: José Aldenir/Agora RN
PEC das praias discute altos impostos. Foto: José Aldenir/Agora RN

Dentro da PEC das Praias, que tramita no Senado Federal, há uma discussão sobre os altos impostos. É cobrada uma taxa de foro pelo uso e ocupação do terreno. Em caso de transferência para outro titular, é preciso pagar outra taxa, o laudêmio. Quem ocupa terreno de marinha paga essas taxas sobre uma planta de valores, semelhante ao valor venal que serve de referência para o IPTU. Já a aquisição precisa ser feita com base no valor de mercado do imóvel, usualmente bem maior.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou, em decisão na semana passada, inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o Governo Federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel. Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

Quem defende a PEC das Praias indaga qual o sentido de imóveis que já pagam IPTU também arcarem, anualmente, com um aluguel de 0,6% do seu valor ao Governo Federal, chamada de taxa de foro.

Também é cobrado uma taxa de 5% (laudêmio) ao Governo Federal para que ele autorize a transferência do domínio do imóvel para outra pessoa se esta operação já é tributada com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Nesse ponto, a guerra tributária é prejudicial à população.