Há poucas dúvidas sobre o caráter ditatorial do regime de Nicolás Maduro. Seu governo na Venezuela, além de carecer de legitimidade eleitoral, se consolidou ao longo da última década por meio de práticas autoritárias.
Prisões ilegais de opositores, redução drástica da liberdade de expressão, repressão violenta de manifestantes e jornalistas, além de acusações de corrupção e conivência com grupos armados, transformaram o belo país caribenho em um dos exemplos mais flagrantes de erosão democrática no continente. A comunidade internacional tem razão em condenar as violações de direitos humanos e buscar formas de restabelecer a democracia e a dignidade do povo venezuelano.

No entanto, a forma escolhida pelo governo do presidente Donald Trump para enfrentar a questão — o uso da força militar para derrubar um governo soberano e capturar seu chefe de Estado e sua esposa — ultrapassa limites que deveriam ser inegociáveis em qualquer ordem internacional baseada em regras.
Tanto defensores quanto críticos do regime venezuelano têm ressaltado, em fóruns internacionais como as Nações Unidas, que a operação dos Estados Unidos configura violação direta da Carta da ONU, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, salvo em casos de legítima defesa ou com autorização expressa do Conselho de Segurança.
O argumento apresentado pela Casa Branca de que Maduro estaria ligado ao narcotráfico e que sua prisão teria sido uma ação de “aplicação da lei” não se sustenta. Donald Trump não é presidente do mundo, tampouco chefe de uma polícia internacional com poder para agir unilateralmente em território alheio. Se assim fosse, a própria noção de soberania nacional deixaria de existir.
Mesmo que existam indícios ou acusações contra Nicolás Maduro — e é legítimo que elas sejam investigadas — o caminho civilizatório é outro. Eventuais crimes devem ser apurados dentro da lei, seja por tribunais internacionais reconhecidos, seja por instâncias internas da própria Venezuela, quando houver condições mínimas para isso. A substituição do devido processo legal por operações militares cria um atalho perigoso, onde a força passa a valer mais do que o direito.
Aos Estados Unidos, como potência global, caberia exercer um papel bem diferente: acolher refugiados que fogem da crise venezuelana, oferecer proteção humanitária, apoiar organismos internacionais, pressionar diplomaticamente o regime e aplicar sanções econômicas direcionadas. Essas são ferramentas legítimas, duras e eficazes, e, sobretudo, compatíveis com o direito internacional. O que não cabe é violar a soberania de outro país sob o pretexto de fazer justiça.
O gesto de Trump não se limita à Venezuela. Ele abre um precedente alarmante. Se um país decide, por conta própria, invadir outro para prender seus líderes, o que impede que essa lógica seja replicada por outras nações, em outros contextos, sob justificativas diversas? O próprio presidente norte-americano já deu sinais claros desse risco ao ameaçar intervenções em outros países, incluindo nações como a Colômbia — uma democracia — e até a Groenlândia, território da Dinamarca, membro da Otan, que os EUA (pasmem!) integram.
Esse tipo de retórica e de ação alimenta um clima crescente de beligerância no mundo, enfraquece organismos multilaterais e implode consensos construídos a duras penas desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Entre esses consensos está um dos mais básicos: o de que fronteiras não devem ser violadas e que disputas internacionais devem ser resolvidas por meio da diplomacia, do diálogo e do direito — não pela lei do mais forte.
A história recente mostra que intervenções militares externas, mesmo quando justificadas como “humanitárias”, raramente produzem estabilidade ou democracia. Ao contrário: costumam gerar caos prolongado, crises humanitárias ainda mais profundas e ressentimentos duradouros. O preço quase sempre recai sobre as populações civis, nunca sobre os líderes que se pretende punir.
São questionáveis, aliás, as razões de Trump para agir na Venezuela. É nítido o interesse do presidente americano, na realidade, nas riquezas venezuelanas, em especial o petróleo. Nesse sentido, chama a atenção o respaldo dado para que Delcy Rodríguez, vice de Maduro e integrante do chavismo, assuma a presidência.
Condenar o autoritarismo de Maduro é necessário. Mas fazê-lo atropelando os princípios que sustentam a ordem internacional é um erro grave. Não há defesa dos direitos humanos possível quando se aceita que um país possa agir como juiz, júri e executor fora de qualquer regra coletiva.
A Venezuela precisa de saídas, sim — mas saídas construídas com pressão internacional coordenada, respaldo jurídico e protagonismo do seu próprio povo. O mundo não pode aceitar que, em nome da luta contra ditaduras, se normalizem práticas que lembram exatamente aquilo que se diz combater. O futuro venezuelano deve ser decidido pelos venezuelanos. E o futuro das relações internacionais depende de não se permitir que a força substitua o direito.