Nem toda boa ideia sobrevive ilesa à prática. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) possibilitou a chamada “inversão de fases” com um propósito nobre: corrigir uma distorção antiga que penalizava empresas sérias e encarecia a burocracia dos certames públicos. Antes, as empresas precisavam apresentar toda a sua documentação de habilitação — certidões, balanços, comprovantes de regularidade fiscal, atestados técnicos — antes mesmo de saber se tinham chance real de vencer a disputa. Era um ritual desgastante, caro e, muitas vezes, inútil: gastava-se tempo e dinheiro para, no fim, perder na fase de preços.
A inversão de fases veio para aliviar esse fardo. A lógica agora é mais racional: primeiro disputa-se o preço; só depois, quem vencer apresenta a documentação para provar que tem condições técnicas, econômicas e jurídicas de executar o contrato. Assim, apenas quem realmente venceu a concorrência precisa passar pelo crivo da habilitação. Um avanço claro, que reduziu custos e estimulou a participação de mais empresas — ao menos em teoria.

Na prática, porém, o remédio começou a ser usado de forma torta. Algumas empresas, cientes de que não têm qualquer condição de se habilitar, entram na disputa apenas para jogar o preço lá embaixo, de maneira irresponsável e até maliciosa. Ofertam valores inexequíveis, apenas para tumultuar o processo e criar um ruído público: quando são desclassificadas por não atenderem aos requisitos mínimos de habilitação, passam a alimentar a narrativa de que o órgão público “preferiu pagar mais caro”.
Essa distorção é grave e injusta. A opinião pública — e, às vezes, até órgãos de controle — esquece de perguntar o essencial: a empresa do preço mais baixo estava realmente habilitada? Tinha capital comprovado, experiência técnica, certidões em dia, idoneidade? Se não tinha, não havia escolha legal possível. O gestor que a contratasse, ainda que fosse o “menor preço”, cometeria uma irregularidade.
É lamentável que uma inovação criada para facilitar a vida das empresas e estimular a concorrência esteja sendo usada por algumas para tumultuar o sistema. Não se trata de retroceder, mas de aperfeiçoar o mecanismo — punindo quem age de má-fé e esclarecendo melhor a sociedade. O preço mais baixo só é bom quando é exequível e honesto. Toda boa lei precisa de boa-fé para produzir bons resultados. Sem isso, mesmo a melhor das inovações corre o risco de servir ao mal.