No centro de São Paulo, o Liceu Coração de Jesus oferece uma experiência que merece exame. A escola é privada, católica, sem fins lucrativos e conserva direção, professores, instalações e tradição pedagógica próprias. Os novos estudantes são encaminhados pela rede municipal, não pagam mensalidade e têm as vagas custeadas pela Prefeitura. O modelo levou a administração paulistana a buscar instituições aptas a receber crianças em Parelheiros, Jardim Bandeirantes e Jaraguá.
O cientista político Fernando Schüler, colunista deste jornal, apontou a oportunidade aberta pelo Liceu e defendeu que se desse uma chance às crianças. A resistência corporativa e ideológica à proposta revela uma convicção segundo a qual somente uma escola administrada pelo Estado poderia exercer função pública.

Essa associação é equivocada. A natureza pública da educação nasce do direito garantido ao aluno, não da personalidade jurídica de quem presta o serviço. O ensino precisa ser gratuito, a matrícula deve seguir normas públicas, o currículo comum tem de ser respeitado e a inclusão, assegurada.
Ao Estado compete financiar as vagas, fiscalizar o atendimento, acompanhar resultados e agir diante de falhas. Nenhuma dessas obrigações desaparece se a execução for atribuída a uma entidade comunitária, confessional ou filantrópica. O artigo 213 da Constituição admite essa cooperação.
Experiências de cooperação
O país utiliza há décadas soluções orientadas pela mesma lógica. O SUS funciona com Santas Casas e hospitais filantrópicos. O Prouni mobiliza vagas privadas para garantir acesso ao ensino superior a estudantes de baixa renda.
Embora tratem de serviços diferentes, ambos reafirmam o princípio de que o Estado pode assegurar o direito, pagar pelo atendimento e exigir responsabilidades de quem o oferece.
A recusa dessa colaboração na educação básica ajuda a manter uma desigualdade raramente enfrentada. Famílias de maior renda escolhem escolas com métodos, tradições e ambientes distintos. As famílias pobres permanecem presas à unidade designada pela rede, ainda que a aprendizagem seja deficiente ou a desorganização faça parte da rotina.
A existência de escolas estatais excelentes demonstra o peso da liderança, da cultura institucional e da gestão. Não há motivo para restringir quem depende do poder público a um único modelo escolar.
Avaliação e fiscalização
O Liceu não deve ser apresentado como resposta definitiva. A presença dos professores, a disciplina da rotina e a aprovação das famílias são indícios positivos, mas faltam estudos que comparem aprendizagem, inclusão e custo por estudante.
As experiências internacionais tampouco autorizam simplificações. A Holanda mostra que financiamento público, diversidade de provedores e padrões nacionais podem coexistir. O resultado desigual das charter schools nos Estados Unidos evidencia que a qualidade varia conforme o operador, as regras e a fiscalização.
O caminho responsável é testar o modelo em escala controlada, divulgar os dados e expandir o que produzir bons resultados. Assim, separam-se riscos legítimos do bloqueio ideológico.
É preciso impedir a seleção dos alunos mais fáceis, a exclusão de crianças com deficiência, a segregação e a manipulação de transferências.
Esses perigos exigem matrícula supervisionada pelo governo, financiamento compatível com as necessidades dos estudantes, controle da permanência, avaliação da aprendizagem e da inclusão e contratos capazes de retirar operadores que descumpram suas obrigações.
Abrir espaço para instituições sociais não reduz o papel estatal. Exige um Estado mais preparado para contratar, acompanhar e fiscalizar.
Debate para Natal
Natal deveria estudar essa alternativa. O prefeito Paulinho Freire poderia encarregar a Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovação de avaliar, junto à área educacional, projetos controlados para localidades mal atendidas.
A iniciativa não dispensaria regras, transparência nem proteção aos alunos.
Corrigir falhas em editais, publicar custos e resultados e assegurar direitos são deveres. Barrar por princípio a participação de instituições capazes significa proteger um hábito administrativo antes de examinar o que entregam em sala de aula.
A dúvida recomenda controle rigoroso, não veto antecipado. Dar uma chance às crianças requer permitir que organizações qualificadas provem, sob obrigações públicas, o que sabem fazer.