Um motorista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3,8 mil em indenização por danos materiais e morais a um motorista de ônibus após uma discussão provocada por um acidente de trânsito em Natal. Segundo a decisão, o homem agrediu o condutor do transporte coletivo, tomou o celular dele e arremessou o aparelho ao chão, causando danos. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Natal e ainda cabe recurso.
O caso ocorreu no dia 25 de novembro de 2024, por volta das 13h30. Conforme o processo, o motorista do ônibus conduzia um coletivo do transporte urbano da capital quando se envolveu em um acidente com um carro.

Segundo a ação, ao descer do veículo para registrar a ocorrência e comunicar o acidente à empresa, o motorista do ônibus foi agredido verbal e fisicamente pelo outro condutor, que tomou seu telefone celular e o jogou no chão.
Na sentença, a juíza Ana Christina Araújo concluiu que as provas testemunhais e as imagens em vídeo comprovaram a conduta do motorista.
“Reconheço verdadeiro que o demandado bateu na mão do autor, tomou seu celular e o arremessou”, registrou a magistrada.
A juíza, no entanto, rejeitou o pedido de indenização referente ao alegado tratamento psiquiátrico, por entender que não houve comprovação dessa parte do dano.