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Editorial

Cassações de prefeitos no RN precisam voltar a ser exceção

Confira o editorial do Agora RN desta terça-feira 28
Editorial
28/10/2025 | 04:55

Uma sequência de cassações de mandatos vem provocando instabilidade política em diversos municípios do Rio Grande do Norte, interrompendo gestões eleitas recém-iniciadas e impondo à população um ciclo de incerteza, paralisia administrativa e descrédito na política local.

Não faz sequer um ano que os prefeitos eleitos em 2024 assumiram os cargos. Mas, até agora, ao menos oito prefeitos e seus respectivos vices já tiveram os mandatos cassados. São eles: os prefeitos de Francisco Dantas, Equador, Itaú, Lajes, Marcelino Vieira, Maxaranguape, Ouro Branco e Pedra Grande. Todos permanecem nos cargos recorrendo das decisões. A atenção dos políticos, que deveria ser integral à gestão, fica dividida com os processos.

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Cassações de prefeitos no RN precisam voltar a ser exceção - Foto: Freepik/rawpixel

A Justiça Eleitoral potiguar, uma das mais rigorosas do País, tem agido com firmeza no combate ao abuso de poder econômico, compra de votos e uso indevido da máquina pública. Essa assertividade é positiva e demonstra que o sistema de controle está funcionando. Mas o número crescente de decisões também revela uma realidade incômoda: é preciso agir antes que o crime aconteça – e não apenas depois. Não é saudável para a democracia uma recorrência tão alta de gestores eleitos perdendo o mandato por força de decisão judicial.

Quando uma cassação acontece, o resultado é um cenário de instabilidade institucional. Prefeitos são afastados, gestores interinos assumem os cargos, câmaras municipais são pressionadas por grupos políticos locais, e a população é submetida a um vaivém de decisões que rompe a continuidade das políticas públicas. As eleições suplementares, além de custosas aos cofres públicos, produzem um efeito ainda mais nocivo: deslocam o foco das necessidades da população para a disputa pelo poder. Fazem com que agentes públicos suspendam ações estruturais em espera do próximo resultado eleitoral, deixando escolas, hospitais e obras em segundo plano.

A rigor, cassação de mandato deve ser uma medida excepcional, aplicada a casos graves e evidentes de violação da lei. Assim tem entendido a Justiça Eleitoral nos casos já julgados. E decisão precisa ser cumprida.

Mas esse fenômeno não pode ser visto apenas como reflexo da atuação da Justiça. Ele indica também uma falha na prevenção. É evidente que a atuação firme do Judiciário cumpre papel essencial para a integridade do processo democrático. Mas a aplicação da lei após a eleição não substitui a necessidade de políticas públicas de prevenção, educação política e controle prévio de candidaturas.

Os partidos políticos, em particular, têm falhado de maneira sistemática no cumprimento de suas responsabilidades. São eles os responsáveis por selecionar candidatos aptos, capacitar filiados, zelar pela integridade da democracia interna e coibir práticas ilícitas. A recorrência de cassações mostra que, em muitos casos, as legendas se tornaram meros cartórios eleitorais, preocupadas apenas em viabilizar candidaturas, sem qualquer compromisso com a idoneidade de seus quadros ou com a formação cidadã. Permitem que candidatos abusem do poder (político e econômico) como instrumento eleitoral, transformando a eleição em um leilão de vantagens.

A Justiça Eleitoral vem cumprindo um papel vigilante, e isso é motivo de reconhecimento institucional. Ao punir excessos, sinaliza que abusos não serão tolerados e que a democracia não está à venda (como no caso da compra de votos). Porém, é preciso ir além da punição. A Constituição determina que os órgãos de controle – como o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça Eleitoral – também têm responsabilidade na promoção da cidadania e na prevenção de crimes eleitorais. É urgente que sejam intensificadas as ações educativas junto aos partidos, candidatos e eleitores, para combater a cultura do “vale tudo” que ainda persiste em muitos municípios do interior.

O eleitor também precisa ser lembrado de sua responsabilidade. Quem vende o voto participa ativamente da corrupção eleitoral e contribui para a perpetuação de um modelo que prejudica a própria comunidade. A compra de votos não é apenas um delito do candidato; é um pacto ilícito entre político e eleitor que fragiliza os alicerces da democracia local. A impunidade social reforça a impunidade política.
É preciso evitar o trauma que representa para a democracia local a cassação do mandato de alguém que foi eleito.

A cassação de prefeitos – ainda que necessária em muitos casos – é a confirmação de que o crime eleitoral ocorreu e produziu efeitos. Quando o mandato é cassado, a democracia já foi violada. O ciclo virtuoso da alternância de poder, previsto pela Constituição, é substituído por um ciclo perverso de instabilidade e insegurança. Não há município que consiga avançar, atrair investimentos, organizar sua saúde ou planejar políticas públicas enquanto o comando político está em constante disputa judicial.

O editorial deste jornal defende o cumprimento rigoroso da lei, o fortalecimento dos mecanismos de transparência e a responsabilização exemplar de agentes públicos que violam a legislação. Mas é igualmente necessário exigir ações preventivas.

O Rio Grande do Norte precisa romper esse ciclo. Não é possível normalizar a cassação como etapa recorrente do processo eleitoral. A democracia municipal só será estável quando a prevenção for mais forte que a punição, quando a ética pesar mais que o poder e quando o eleitor compreender que sua escolha tem consequências reais sobre o futuro da cidade.

Cassações não podem ser a regra. Precisam voltar a ser exceção. Para isso, é preciso agir antes do crime – e não apenas depois.