Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) dimensionou o custo que a demora na concessão de direitos funcionais pode produzir para o Rio Grande do Norte. O levantamento identificou cerca de 10,1 mil ações, sobretudo sobre progressões, promoções e enquadramentos de servidores. Nas demandas consideradas no cálculo, entre janeiro de 2025 e abril de 2026, o impacto potencial chegou a R$ 256,8 milhões. O valor não significa que essa quantia já tenha sido paga, mas revela o tamanho das cobranças que recaem sobre o Estado.
A esse montante se somam despesas de tramitação, honorários, juros e correção monetária. Segundo os técnicos do TCE, respostas administrativas mais rápidas poderiam evitar aproximadamente R$ 49,8 milhões em custos adicionais. A estimativa torna evidente a importância do plano que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende discutir com as secretarias de Educação e Administração. A iniciativa precisa sair do anúncio e se transformar em mudanças efetivas na gestão de pessoal.

O relatório encontrou falhas nos fluxos administrativos, ausência de controles automatizados, dificuldade para acompanhar prazos e falta de integração entre sistemas estaduais. Também apontou problemas nas avaliações de desempenho do magistério e na estrutura que executa decisões judiciais. São entraves que podem atrasar a análise de pedidos e o cumprimento de direitos, levando servidores a buscar na Justiça uma resposta que deveria ser produzida pelos próprios órgãos públicos.
A dimensão do passivo aparece também no Judiciário. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Natal, os auditores encontraram 22.814 processos ativos sobre progressão, promoção e enquadramento. Esse conjunto não corresponde às 10,1 mil ações usadas para estimar o impacto financeiro: são recortes diferentes da auditoria. O Estado responde por 81,56% do acervo ativo dessas unidades. Nas amostras examinadas, a taxa de derrota do governo ficou entre 80% e 90%, conforme o grupo de processos analisado.
Os dados indicam que, em muitos casos, a resistência administrativa não impede o reconhecimento judicial do direito e ainda eleva a conta. A PGE admite a necessidade de rever essa prática. O procurador-geral Antenor Roberto afirmou, em entrevista ao AGORA RN, que pretende examinar a metodologia do TCE e identificar as teses em que o Estado tem êxito ou perde, para evitar recursos sem perspectiva de resultado. Também anunciou a elaboração de um plano com as secretarias de Educação, onde se concentra a maior parte dos litígios, e de Administração, responsável pela folha.
A proposta inclui padronizar orientações jurídicas, aperfeiçoar os procedimentos e ampliar o uso de tecnologia. A PGE diz que já dispõe de pareceres referenciais para guiar as secretarias e pretende capacitar as equipes para reconhecer administrativamente pedidos comprovados. “O direito estando presente e comprovado, não haverá resistência”, afirmou Antenor. A nomeação dos 22 analistas jurídicos aprovados em concurso, prevista para até o fim do ano, também poderá reforçar essa capacidade.
Há ainda a questão das aposentadorias de professores. Segundo o procurador-geral, a permanência em atividade após o preenchimento dos requisitos pode gerar novas cobranças. A orientação da PGE busca permitir o afastamento depois de concluída a etapa interna do Executivo, enquanto o processo aguarda análise do TCE e publicação. A medida requer procedimentos claros para evitar que a demora entre as etapas continue produzindo conflitos.
Outra frente é a conciliação. O procurador-geral adjunto José Duarte Santana defende acordos em casos nos quais o direito já esteja consolidado, argumentando que recorrer nessas situações apenas amplia o débito. Ele citou negociações realizadas entre 2019 e 2022 com mais de 40 mil servidores, que teriam gerado economia superior a R$ 90 milhões. A PGE ressalva que a capacidade de negociar depende da disponibilidade financeira do Estado, fator que pode limitar o alcance dos acordos.
Também será necessário identificar a origem das obrigações cobradas. A execução de uma ação no período auditado não significa que o direito tenha surgido na gestão atual. A própria PGE afirma que parte das demandas remonta a governos anteriores e pretende conferir os dados do relatório em cooperação com o Tribunal de Contas. Essa distinção ajuda a compreender o passivo, mas não elimina a responsabilidade de organizar os procedimentos vigentes.
O plano anunciado ainda não tem meta definida para reduzir o estoque de processos. Antenor observa que o andamento das ações também depende do Judiciário, mas a falta de um indicador não deve impedir a adoção de prazos, prioridades e mecanismos de acompanhamento. Reduzir a judicialização exige garantir que pedidos sejam analisados no tempo previsto, decisões sejam cumpridas e acordos tenham respaldo financeiro. A auditoria oferece diagnóstico e estima uma economia possível. Cabe agora à PGE e às secretarias converter essas informações em rotinas capazes de assegurar direitos e evitar que atrasos administrativos continuem encarecendo a conta pública.