A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) informou que, a partir da Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024, imóveis localizados em Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) precisam apresentar licença ambiental para solicitar a ligação de serviços públicos como água e energia elétrica.
O artigo 49 do Código de Obras condiciona a ligação definitiva dos serviços à apresentação da Certidão de Conclusão de Obra, documento que comprova o término da construção conforme o projeto aprovado pela Semurb. Para imóveis em ZPAs, além da certidão, a Licença Ambiental é obrigatória.

Concessionárias de serviços públicos, como a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), devem solicitar autorização ambiental à Semurb antes de realizar ligações ou extensões de rede para imóveis nessas áreas.
Em reunião realizada em julho, a Semurb definiu com a Cosern que a ligação só será feita após a comprovação da licença ambiental. Caso o imóvel não possua a licença, o proprietário deve iniciar processo de licenciamento junto à Semurb. A medida vale para todas as concessionárias de serviços públicos.
Alessandra Marinho, secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento da Semurb, explicou: “A Cosern só poderá fazer a ligação se o imóvel possuir a licença ambiental. Caso contrário, será necessário abrir processo de licenciamento.”
O objetivo da medida é controlar a ocupação e garantir a preservação das áreas ambientalmente protegidas, alinhando o crescimento urbano às normas vigentes.
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