A Prefeitura do Natal publicou nesta sexta-feira 4 a Lei Complementar nº 261, que atualiza e unifica as normas urbanísticas e ambientais das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) da cidade, criadas ainda em 1994 e que representam cerca de 30% do território do município. A medida é considerada histórica pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), por corrigir um vazio legal que, por quase três décadas, impediu a aplicação efetiva da política de preservação ambiental.
“As ZPAs foram territorializadas, mas não tiveram regra de uso e ocupação do solo. Sem regra, a regra era: não pode nada. E isso causou perdas ambientais, não preservação”, afirmou o secretário Thiago Mesquita em entrevista ao AGORA RN.

Criadas pelo Plano Diretor de 1994, as ZPAs vinham sendo regulamentadas de forma fragmentada: das dez previstas, apenas cinco (ZPAs 1 a 5) haviam recebido legislações próprias entre 1996 e 2007. As demais (ZPAs 6 a 10) só ganharam normas recentemente. Ainda assim, havia incoerência e desatualização entre elas, o que dificultava o planejamento urbano e o controle ambiental.
“Agora, com a nova legislação, nós atualizamos prescrições urbanísticas, padronizamos critérios como gabarito, taxa de ocupação do solo, potencial construtivo e uso restrito”, explicou Mesquita. Segundo ele, a nova norma tem o mesmo peso do Plano Diretor e do Código de Obras de Natal, ambos também recentemente reformulados.
A nova lei permite, por exemplo, que postos de combustíveis e empreendimentos mistos (comerciais e residenciais) possam ser licenciados em subzonas de uso restrito. “Há 30 anos, postos de gasolina representavam risco ambiental. Hoje, com as exigências da ANP, das NRs e NBRs, eles são mais seguros”, comparou.
Entre os locais diretamente afetados pela nova legislação estão a Avenida João Medeiros Filho, onde fica o Partage Norte Shopping, e os arredores das avenidas Conselheiro Tristão e Moema Tinoco, na Zona Norte (ZPA 9). Nesses pontos, já considerados subzonas de uso restrito, empreendimentos populares devem surgir nos próximos anos. “São áreas urbanizadas, sem tantas fragilidades ambientais”, explicou.
A ZPA 5, que compreende a região de Ponta Negra e Lagoinha, também deve atrair novos empreendimentos. “Com a segurança jurídica agora dada, certamente teremos projetos com um nível maior de investimentos econômicos”, afirmou. O mesmo deve ocorrer na ZPA 1, que abrange lugares como San Valle, Parque das Colinas e Pitimbu.
A nova legislação também reforça a proteção nas áreas mais frágeis, classificadas como subzonas de preservação e conservação. “Fomos mais rigorosos nesses casos. O objetivo é garantir equilíbrio entre desenvolvimento urbano e responsabilidade ambiental”, destacou.
Mesquita ressaltou que, ao padronizar as regras e integrar os instrumentos do novo Plano Diretor às ZPAs, o município amplia a segurança jurídica para o setor produtivo e fortalece o controle ambiental. “Nós não estamos inventando nada. Só atualizamos o que já era permitido, com regramentos mais modernos e coerentes”, disse. “Essa lei traz justiça social, segurança para o investidor e mais capacidade de preservação para o poder público”.
Principais atualizações
ZPA 1: Pitimbu, Candelária e Cidade Nova
Na prática:
l Proibido construir nas dunas preservadas. Nas áreas que já estão sendo ocupadas (SUR-1), só será permitido construir mediante estudo topográfico e projetos de esgoto e drenagem.
l Uma área específica (SUR-2) destinada à construção do novo Hospital Municipal, entre a Avenida Prefeito Omar O’Grady e as ruas Lago da Pedra, dos Xavantes e Abreu e Lima.
l Criação de uma faixa de domínio de 30 metros ao longo da Av. Prudente de Morais.
ZPA 3: Entre o Rio Pitimbu e a Av. dos Caiapós (Cidade Satélite)
Na prática:
l Proibição de construções nas áreas mais frágeis, próximas ao leito do Rio Pitimbu.
l Criação de uma faixa de 30 metros de vegetação obrigatória entre zonas mais sensíveis.
l Exigência de cinturão verde com árvores nativas ou frutíferas nos empreendimentos da zona de uso restrito.
l Recuo adicional de 3 metros na Av. dos Caiapós para implantação de ciclovia.
ZPA 4: Cordões dunares dos Guarapes
Na prática:
l Áreas mais frágeis, como dunas e corredores interdunares, entram na Subzona de Preservação (SP).
l A Subzona de Conservação (SC) poderá abrigar projetos de educação ambiental, energias renováveis, ecoturismo e lazer.
l A Subzona de Uso Restrito (SUR), em áreas planas ao sul da Rua Antônio Carolino, poderá ter ocupação controlada.
ZPA 5: Ponta Negra e região da Lagoinha
Na prática:
l A Subzona de Preservação (SP) protege os cordões de dunas responsáveis por infiltrar e drenar águas das chuvas.
l A Subzona de Conservação (SC) abrange as lagoas da Lagoinha e áreas próximas, com permissão para atividades como turismo, lazer, chácaras e hotéis-fazenda, mas sem construções abaixo da cota de 35m nas margens da lagoa.
l Nas três Subzonas de Uso Restrito (SUR-1, SUR-2 e SUR-3), é permitido o uso urbano mediante licenciamento ambiental e ajustes de nível do solo em terrenos abaixo de 35 metros de altitude.
ZPA 7: Forte dos Reis Magos e entorno
Na prática:
l SP-1: faixa de 206 metros às margens do Rio Potengi; é área verde pública com funções ecológicas e recreativas, destinada à criação de Unidade de Conservação.
l SP-2: entorno do Forte dos Reis Magos, manguezais e praia; foco na preservação ambiental e valorização do patrimônio histórico.
l SC: áreas parcialmente ocupadas poderão receber atividades culturais, turísticas, educacionais e comerciais de baixo impacto, desde que compatíveis com o valor histórico.
l SUR: áreas livres que poderão ser ocupadas com uso sustentável e controlado, incluindo moradia, serviços, lazer e turismo.
ZPA 8: Manguezais do Potengi/Jundiaí e Zona Norte
Na prática:
l Imóveis construídos antes de 2006 podem ser regularizados.
l Atividades em operação que sejam incompatíveis com os objetivos da ZPA 8 terão prazo de até 4 anos para encerrar.
l Projetos com terrenos acima de 1.000m² precisarão de aprovação da drenagem pluvial.
ZPA 9: Lagoas, dunas e Rio Doce (Zona Norte)
Na prática:
l- Áreas como margens do Rio Doce, lagoas e dunas passam a ter proteção legal mais rígida.
l Imóveis construídos antes de 2012/2013 em áreas hoje restritas poderão ser regularizados, desde que atendam às regras ambientais.
l Assentamentos como El Dorado e Gramorezinho passam a ser reconhecidos como Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS).
ZPA 10: Farol de Mãe Luiza
Na prática:
l Toda a encosta do cordão dunar entra em regime de proteção máxima.
l Fica proibido qualquer uso que comprometa a função ecológica das dunas.
l Nas Subzonas de Uso Restrito (SUR-1 e SUR-2), onde já existem casas no Barro Duro e Aparecida, será permitida a manutenção das edificações atuais.
l Casas em situação de risco nessas subzonas serão removidas.
l Criada Área Especial de Proteção Paisagística com raio de 74m ao redor do farol.l