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Avanço

Comissão do Senado aprova fim de defesa da honra em feminicídios

PL altera o Código Penal para excluir atenuantes e redutores de pena relacionados à defesa de valor moral ou social
Redação
07/04/2022 | 09:48

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o projeto que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio, nesta quarta-feira 6. De autoria da senadora Zenaide Maia (Pros), a proposta foi relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme a Agência Senado.

O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

Comissão do Senado aprova fim de defesa da honra em feminicídios - Agora RN
Para o relator da proposta de lei, é inaceitável e revoltante que a defesa da honra seja usada e falha na legislação tem que ser corrigida com urgência. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para Alexandre Silveira, a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”. Ele disse ser inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher e que essa falha na legislação brasileira precisa ser corrigida com urgência.

“É incrível que tenhamos até hoje deixado passar um ponto tão relevante da nossa legislação penal. Hoje, a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para oito anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a oito anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável”, argumentou Silveira.

Para Zenaide Maia, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heróico defensor de valores supostamente legítimos”.

“Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar”, disse a senadora.

Crimes em números

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça quase 295 mil medidas protetivas de urgência.

STJ aplica Lei Maria da Penha para mulheres trans

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei Maria da Penha seja aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que mulher trans é mulher também, o colegiado atendeu recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica.

Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Relação de dominação

Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero.

Segundo o ministro, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.