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Trânsito

Lei Seca em Genipabu: entenda o que diz a legislação em caso de recusa ao bafômetro

Além das sanções administrativas, a recusa ao teste não impede que o condutor responda criminalmente por embriaguez ao volante
Redação
06/07/2026 | 13:30

Se recusar a fazer o teste do bafômetro pode resultar em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. As penalidades estão previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído após o endurecimento da Lei Seca, e são aplicadas mesmo quando o motorista opta por não realizar o exame.

Além das sanções administrativas, a recusa ao teste não impede que o condutor responda criminalmente por embriaguez ao volante. Se os agentes de fiscalização verificarem sinais de alteração da capacidade psicomotora — como fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, odor etílico ou outros indícios previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — o motorista pode ser preso em flagrante e autuado com base no artigo 306 do CTB.

Além das sanções administrativas, a recusa ao teste não impede que o condutor responda criminalmente por embriaguez ao volante. Foto: José Aldenir
Legislação também estabelece que a influência de álcool não precisa ser comprovada exclusivamente pelo bafômetro. Foto: José Aldenir

A legislação também estabelece que a influência de álcool não precisa ser comprovada exclusivamente pelo bafômetro. O artigo 277 do Código de Trânsito prevê que a embriaguez pode ser constatada por exame clínico, perícia, vídeos, fotografias, testemunhos ou pela observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora registrados pelos agentes de trânsito.

O tema voltou ao centro das discussões após a prisão do secretário municipal de Turismo de Extremoz, Luiz Thiago Tinet, durante uma blitz da Operação Zero Álcool realizada no último sábado 5, na Estrada de Genipabu, no litoral Norte do Rio Grande do Norte.

Segundo o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), o secretário apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e se recusou a realizar o teste do bafômetro, motivo pelo qual foi conduzido à delegacia. Já Luiz Thiago nega a versão da polícia. Após ser liberado, ele afirmou que o teste não lhe foi oferecido, disse ter sido agredido durante a abordagem e classificou a prisão como ilegal e de motivação política.

Em entrevista após deixar a delegacia, o secretário informou que faria exame de sangue e passaria por perícia no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), alegando que pretende utilizar os laudos e outras provas para contestar a versão apresentada pelos policiais.