A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento para venda do Shopping Via Direta, em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a empresa responsável pelo empreendimento por litigância de má-fé, ao entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.
A decisão foi proferida após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel. Com isso, o magistrado determinou a inclusão do shopping no procedimento de alienação por iniciativa particular, modalidade em que interessados podem apresentar propostas diretamente à Justiça por meio de corretor credenciado.

Na decisão, Marco Bruno Miranda informou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez exerceu juízo de retratação, revogou decisão anterior e restabeleceu a validade dos atos que autorizaram a venda do empreendimento.
O magistrado também registrou que a empresa informou ao TRF5 que negociava com a Fazenda Nacional uma solução para a dívida tributária, argumento que motivou, à época, a retirada do imóvel do leilão. No entanto, segundo a decisão, mais de 18 meses se passaram sem que houvesse avanço nas tratativas para um acordo.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa induziu o Tribunal a erro ao informar a existência de negociações sem apresentar evolução concreta das tratativas.
“A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos”, registrou o magistrado.
Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Com a decisão, o Shopping Via Direta volta a integrar o procedimento de alienação judicial destinado ao pagamento dos débitos fiscais.