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STF rejeita recurso e sessão para análise das contas de Dilma está mantida

Na decisão, Fux disse que não vê ilegalidade na conduta de Augusto Nardes. Segundo Fux, a manifestação prévia do relator não basta para caracterizar a suspeição
André Richter/Agência Brasil
07/10/2015 | 16:08

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidenta Dilma Rousseff, previsto para as 17h de hoje (7), no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a decisão, o julgamento está mantido, e a suspeição do ministro Augusto Nardes deve ser analisada no começo da sessão na qual as contas serão julgadas.

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Ontem (6), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao Supremo para suspender o julgamento, por entender que o tribunal não pode prosseguir com o julgamento das contas sem analisar separadamente o pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes. Na segunda-feira (5), a AGU entrou com ação para que Nardes seja afastado da relatoria do processo por ter indicado antecipadamente que votará pela rejeição das contas.

Após tomar conhecimento do pedido de suspeição, o ministro Augusto Nardes repudiou a postura do governo e disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo. Em resposta, Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.

Na decisão, Fux disse que não vê ilegalidade na conduta de Augusto Nardes. Segundo Fux, a manifestação prévia do relator não basta para caracterizar a suspeição. “Manifestar-se sobre o mérito de um processo não implica, necessariamente, interesse no julgamento da causa em qualquer sentido. É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão”, argumentou o ministro do Supremo.

Luís Fux também afirmou na decisão que o TCU não cometeu irregularidade ao pautar o pedido de suspeição de Nardes para a sessão marcada para hoje, sem suspender o processo de análise das contas, como queria a Advocacia-geral da União.

“A garantia do devido processo legal resta atendida sempre que a questão prévia é analisada antes da questão principal. É o enfrentamento lógico e sucessivo das questões suscitadas que assegura ao cidadão o direito de não se ver julgado por órgão incompetente, suspeito ou impedido”, argumentou.