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Congresso

Congresso aprova R$ 12 por tonelada a produtores de cana do Nordeste; texto vai à sanção

Projeto substitui medida provisória que perdeu a validade e garante apoio a fornecedores afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos e pelo clima na safra 2025/2026
Agora RN
29/10/2026 | 22:28

O Senado aprovou na quarta-feira 28, em votação simbólica, o projeto de lei que garante subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar a produtores independentes do Nordeste, entre eles os do Rio Grande do Norte. O texto, o PL 5.649/2026, havia passado pela Câmara dos Deputados na véspera, terça-feira 27, e segue agora para sanção presidencial. O impacto previsto é de R$ 270 milhões neste ano, segundo a Rádio Senado.

O apoio vale para a cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região na safra 2025/2026, com comprovação por nota fiscal eletrônica, e se destina aos fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. De autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o projeto reproduz a Medida Provisória 1.374/2026, editada em 30 de junho, cuja validade terminava justamente na quarta-feira 28. Em agosto, o Decreto 13.092 havia regulamentado a medida e limitado os recursos a R$ 270 milhões, à conta do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Plantação de cana-de-açúcar verde em fazenda, com mata ao fundo
Plantação de cana-de-açúcar em fazenda no interior do Brasil; imagem de arquivo — José Reynaldo da Fonseca/Wikimedia Commons (CC BY 2.5)

Regras

A subvenção pode ser paga diretamente ao produtor ou por meio de cooperativas e associações, a pessoas físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos competentes. Ficam de fora os produtores com participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana. O texto dá caráter extraordinário ao apoio neste ano, e a despesa, discricionária, depende de disponibilidade orçamentária e financeira. Critérios de elegibilidade, limites e regras de pagamento e fiscalização serão definidos pelo Poder Executivo.

Relator no Senado, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) deu parecer favorável ao projeto e contrário às duas emendas de plenário. “Estamos falando de uma atividade que gera emprego, renda e movimenta a economia de muitos municípios nordestinos”, disse Dueire após a aprovação.

No RN

A cana-de-açúcar é a lavoura de maior peso no valor da produção agrícola potiguar. Respondeu por 19,36% dos R$ 3,92 bilhões gerados pelas lavouras do Estado em 2025, à frente da banana e do melão, segundo a Produção Agrícola Municipal (PAM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os plantadores potiguares já pediam o auxílio antes da medida provisória. Em entrevista publicada em maio, o presidente da Associação dos Plantadores de Cana do RN (Asplan/RN), Hermano Neto, relatou a pressão do diesel e dos fertilizantes sobre os custos, a queda no preço da cana e os efeitos do tarifaço sobre o açúcar brasileiro. Na ocasião, disse que a entidade tentara obter a subvenção de R$ 12 por tonelada junto ao Ministério da Agricultura, ainda sem sucesso.

Frota

O projeto também incorporou trechos de outra medida provisória e mantém a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento para a renovação da frota de caminhões e ônibus. O trecho, sem relação direta com a cana, foi incluído durante a tramitação. As condições serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com prioridade para veículos de fabricação nacional e critérios de sustentabilidade.

Sanção

A Constituição dá ao presidente da República 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Se não houver manifestação nesse prazo, a sanção é tácita. Depois dela, o pagamento aos produtores ainda dependerá da regulamentação e da liberação dos recursos pelo governo federal.