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Direitos do trabalhador

Quando cai o 13º salário? Veja quanto você pode receber e os descontos

Primeira parcela vence em 30 de novembro, e segunda deve ser antecipada para 18 de dezembro; regras diferem para empregados e beneficiários do INSS
Agora RN
03/11/2026 | 09:52

O pagamento do 13º salário entra na reta final em novembro, mês em que vence o prazo para as empresas depositarem a primeira parcela. Trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam o adiantamento devem ter o valor pago até segunda-feira, 30 de novembro.

A segunda parcela deverá ser depositada até sexta-feira, 18 de dezembro, antecipando o prazo legal de 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo. O valor total depende da remuneração e do número de meses trabalhados, enquanto aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um calendário próprio.

Carteira de trabalho, documento de quem tem direito ao 13º salário
Carteira de trabalho - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil — Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o equivalente a uma remuneração mensal, antes dos descontos; quem foi contratado ao longo do ano tem direito ao valor proporcional.

Quais são os prazos de pagamento?

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro. Portanto, o dia 30 de novembro é o prazo final para o adiantamento, e não a data de início dos pagamentos.

A segunda parcela completa o benefício e deve ser paga até 18 de dezembro neste ano. Quem já recebeu o adiantamento junto às férias ou em outro momento não recebe novamente a primeira parcela em novembro.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo considera um doze avos da remuneração por mês de serviço. Para essa contagem, o mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias vale como mês completo.

Um trabalhador contratado em julho, por exemplo, pode ter direito a seis doze avos do benefício, de julho a dezembro, desde que cumpra o período mínimo considerado em cada mês. Nesse caso, o 13º bruto corresponde à metade da remuneração usada como base.

Para quem tem salário fixo de R$ 3 mil, os exemplos são:

  • 12 meses de trabalho: R$ 3 mil de 13º bruto;
  • Seis meses de trabalho: R$ 1,5 mil;
  • Três meses de trabalho: R$ 750.

Esses valores representam o total do benefício antes dos descontos, e não o valor de cada parcela.

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Horas extras e comissões entram na conta?

O cálculo não necessariamente se limita ao salário registrado no contrato. Horas extras, comissões e adicionais que integram a remuneração também entram na apuração, conforme as regras aplicáveis a cada verba.

Quem recebe valores variáveis deve conferir as médias utilizadas no demonstrativo de pagamento. Alterações salariais também podem exigir ajustes no acerto final do benefício.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

A primeira parcela funciona como adiantamento. Na situação de um empregado com salário fixo, sem alterações salariais e com direito ao benefício integral, ela corresponde à metade do salário bruto.

A segunda parcela completa o valor devido, descontando o adiantamento e as retenções legais. A contribuição previdenciária do empregado e o Imposto de Renda, quando devido, são considerados nesse acerto.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do 13º do trabalhador.

Quem saiu da empresa recebe?

O empregado dispensado sem justa causa ou que pede demissão tem direito ao 13º proporcional na rescisão. Na dispensa por justa causa, não há pagamento do proporcional referente ao ano da demissão.

O valor depende dos meses considerados no cálculo e dos adiantamentos que eventualmente já tenham sido feitos.

Estagiário, autônomo e trabalhador sem carteira têm direito?

Estagiários, autônomos e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica não têm direito automático ao 13º trabalhista.

A falta de registro na carteira, porém, não elimina os direitos de quem efetivamente trabalha como empregado. O reconhecimento do vínculo pode assegurar o pagamento das verbas devidas.

Como fica o 13º dos aposentados e pensionistas?

Para beneficiários do INSS, o calendário é próprio. Em 2026, o pagamento do abono anual foi antecipado para abril e maio aos segurados contemplados pela medida, que não receberão um novo 13º no fim do ano.

Segundo o instituto, os segurados com benefícios concedidos a partir de maio receberão o abono conforme o calendário de pagamentos de novembro. O valor depende do período de recebimento do benefício.

A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de pagamento”.

Quem recebe BPC tem 13º?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao 13º. Embora seja operacionalizado pelo INSS, ele tem natureza assistencial e não é aposentadoria nem pensão previdenciária.

E os servidores públicos?

Servidores públicos devem acompanhar o calendário divulgado pelo órgão ao qual estão vinculados. As datas de uma empresa privada ou do INSS não devem ser utilizadas como previsão de depósito para o funcionalismo.

O que fazer se o pagamento atrasar?

Se o prazo passar sem pagamento, o trabalhador pode solicitar esclarecimentos ao setor responsável pela folha e guardar contracheques, extratos e comprovantes de adiantamentos.

Persistindo o problema, pode procurar o sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho ou assistência jurídica para cobrar os valores devidos.

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