A 3ª Vara da Comarca de Caicó condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A decisão reconheceu falha na regulação estadual de alta complexidade.
O caso envolve uma criança que nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025, mas foi internada em março no Hospital do Seridó com quadro de provável sepse neonatal tardia associada a otite. O bebê apresentava febre e secreção purulenta no ouvido direito.

Posteriormente, o quadro evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória. Diante da necessidade de cuidados intensivos, foi solicitada a transferência para uma UTI neonatal. Como o município não dispunha desse tipo de leito, a criança dependia da regulação estadual para ser encaminhada a outra unidade.
Segundo os pais, a demora na regulação e na transferência contribuiu para a morte do bebê, em 24 de março de 2025.
Ao analisar o processo, o juiz Isaac Lima não identificou falha na solicitação de transferência feita pelo município. De acordo com a prova testemunhal, a regulação foi iniciada e concluída no sistema assim que surgiu a necessidade de atendimento em UTI.
O magistrado também não encontrou elementos que comprovassem falha técnica da equipe médica ou omissão atribuível ao Município de Caicó. Para ele, a responsabilidade ficou caracterizada na etapa seguinte, quando o recém-nascido já tinha indicação de terapia intensiva e permaneceu aguardando a conclusão da regulação estadual.
“Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, afirmou o juiz.
Indenização por danos morais
Na decisão, o magistrado considerou que a perda da oportunidade de receber tratamento intensivo em tempo adequado, seguida da morte da criança, ultrapassou a esfera de mero aborrecimento e atingiu a integridade psíquica e a dignidade dos pais.
O juiz ponderou, porém, que não era possível afirmar que a atuação do Estado foi a causa certa e exclusiva da morte, uma vez que o recém-nascido já apresentava um quadro grave de sepse, com evolução rápida. A médica responsável também não poderia assegurar que a transferência teria evitado o óbito.
A indenização de R$ 50 mil foi fixada considerando a gravidade da falha administrativa, a situação vivenciada pelos pais, a idade do paciente e o período de espera em estado crítico.