A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) reuniu sua diretoria, nesta quinta-feira 29, para debater as mudanças na jornada de trabalho, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026, e os impactos do tema para o setor produtivo. O encontro contou com uma apresentação do consultor Heli Gonçalves Moreira Júnior.
Especialista em relações trabalhistas e sindicais, com foco em processos de negociação e conflitos coletivos, Heli Gonçalves é autor do livro “Liderança Operacional de Alto Impacto”, de “Relações Trabalhistas e Sindicais – Teoria e Prática” e coautor de “Relações Trabalhistas – O desafio do Gestor” e “Relações Trabalhistas na Era da IA”.

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O consultor destacou a alta complexidade do tema. “Temos que considerar a competitividade, vinculada à produtividade, custos e carga de trabalho”, afirmou.
Heli Gonçalves também apresentou um fluxo estratégico para que as empresas analisem suas tomadas de decisão na reorganização das escalas de trabalho. O modelo contempla regimes ininterruptos e interruptos, com revezamento de turnos ou horários fixos. Ele ainda detalhou fórmulas de cálculo de acordo com a carga de trabalho e o tamanho da equipe.
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O presidente da FIERN, Roberto Serquiz, ressaltou a importância do debate e afirmou que a federação vai apoiar os sindicatos para que possam auxiliar as empresas na adaptação ao novo cenário. “Cada liderança sindical poderá trabalhar com o consultor de forma distinta, tratando das particularidades de cada segmento”, disse.
“O tema é bastante complexo e o debate junto ao consultor Heli é preliminar, para levar informações que podem auxiliar os sindicatos a serem assertivos na preparação para esse novo cenário”, concluiu Serquiz.

Novo cenário
O debate ocorre duas semanas após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que põe fim à escala de trabalho 6×1 no Brasil. Originada da PEC nº 221/2019, a emenda altera o artigo 7º da Constituição Federal e reduz a duração máxima do trabalho de 44 para 40 horas semanais.
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A mudança será gradual. Dois meses após a publicação da emenda, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas semanais, e a transição completa até as 40 horas ocorrerá em um período de 14 meses. Também a partir de 16 de dezembro, os trabalhadores terão dois dias de descanso por semana.
A redução vale para os contratos em vigor. A emenda determina que a diminuição da jornada e o aumento do repouso semanal sejam implementados sem redução salarial nominal. Outro ponto de atenção para as empresas é que as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a emenda perdem efeito após dois meses da publicação.
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A emenda também prevê uma exceção: mediante convenção ou acordo coletivo, poderá ser estabelecido, em caráter excepcional, regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. Esse ponto reforça o papel da negociação coletiva e dos sindicatos nesse processo.