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Trânsito

Motoristas suspensos devem fazer reciclagem e prova para retomar CNH

Detran-RN informa que procedimentos podem começar durante a suspensão, mas liberação depende do cumprimento integral da penalidade
Agora RN
14/10/2026 | 23:42

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam concluir um curso de reciclagem, passar por uma prova teórica e cumprir integralmente o prazo da penalidade para voltar a dirigir. Os procedimentos foram divulgados nesta quarta-feira 14 pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e estão disponíveis no Portal de Serviços do órgão.

O processo de regularização pode começar antes do término da suspensão. A conclusão antecipada do curso e das demais etapas, porém, não reduz o prazo da penalidade. A liberação depende tanto do cumprimento desse período quanto da finalização dos procedimentos exigidos.

Mão segura uma Carteira Nacional de Habilitação
Dirigir durante período de suspensão pode resultar na cassação da CNH — Foto: José Aldemir

A suspensão está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode decorrer do acúmulo de pontos em 12 meses ou de infrações que levam diretamente à penalidade, chamadas autossuspensivas. Entre elas estão dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade, participar de racha e conduzir motocicleta sem capacete.

Na suspensão por pontuação, o limite é de 40 pontos quando não houver infração gravíssima, 30 pontos quando houver uma e 20 pontos quando forem registradas duas ou mais infrações dessa natureza. Para condutores que exercem atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos.

Para regularizar a situação, o motorista deve fazer o curso de reciclagem para infratores. As aulas podem ser presenciais, em autoescolas, ou a distância, em instituições autorizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A conclusão deve ser registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

A abertura do processo exige atendimento presencial no Detran-RN, agendado pelo Portal de Serviços na opção “Atendimento CNH”. Essa etapa pode ocorrer antes ou depois do curso. Durante o atendimento, o setor de Impedimento verifica a situação do prontuário do condutor.

Em seguida, o motorista deve agendar e realizar a prova teórica. A avaliação tem 30 questões, e a aprovação exige pelo menos 20 respostas corretas.

Depois da aprovação e do cumprimento integral do prazo de suspensão, é necessário agendar novamente o serviço “Atendimento CNH”. Nesse atendimento, são realizadas a assinatura, a retirada do impedimento no sistema e a finalização do processo. Caso a habilitação tenha vencido durante a suspensão, o condutor também deverá iniciar a renovação do documento.

O Detran-RN alerta que dirigir durante o período de suspensão pode resultar na cassação da CNH. Essa penalidade é mais grave e exige, após o cumprimento dos requisitos legais, um processo de reabilitação para recuperar o direito de dirigir.

As orientações estão disponíveis em portal.detran.rn.gov.br, na seção Habilitação > Informações, no conteúdo sobre CNH suspensa.

COMO REGULARIZAR A CNH

Faça o curso de reciclagem: presencialmente em autoescola ou a distância em instituição autorizada pela Senatran. A conclusão precisa constar no Renach.

Abra o processo no Detran-RN: agende “Atendimento CNH” pelo Portal de Serviços. O Atendimento pode ocorrer antes ou depois do curso.

Faça a prova teórica: agende a avaliação e acerte pelo menos 20 das 30 questões.

Cumpra todo o prazo de suspensão: concluir as etapas antecipadamente não autoriza o retorno à direção.

Finalize o processo: após cumprir a penalidade e passar na prova, agende novo “Atendimento CNH” para assinatura e retirada do impedimento.

Renove o documento, se necessário: caso a CNH tenha vencido durante a suspensão, inicie também o procedimento de renovação.